Justiça condena homem que assediou estudante em ônibus na Capital
Em sua defesa, o homem negou as acusações e garantiu ser um homem casado, com filhas e que nunca traiu sua esposa. O argumento não convenceu a magistrada.
• Atualizado
Um homem que perseguiu e assediou uma estudante de 16 anos no transporte coletivo de Florianópolis foi condenado a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 12 dias-multa, no importe de 1/30 do salário mínimo. A sentença foi decidida nesta semana pela juíza Érica Lourenço da Capital. O réu foi enquadrado no crime descrito como: “Praticar contra alguém e sem o seu consentimento ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Os fatos que resultaram em sua condenação foram registrados em novembro de 2018.
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Segundo os autos, a jovem estava no transporte público a caminho do colégio, no percurso desde a Armação, onde morava até o centro da cidade. A partir de determinado momento, ela passou a notar o comportamento estranho de outro passageiro, que aguardava a escolha do lugar para se aproximar e insinuar-se. Receosa que pudesse ser “algo de sua cabeça”, pediu ajuda aos colegas que estavam juntos para ver se o que ela disse fazia sentido. Os amigos confirmaram as suspeitas. Uma passageira do ônibus, em outra viagem, chegou a trocar de lugar com a estudante após notar seu constrangimento com a situação.
Na manhã de 8 de novembro, quando o ônibus chegava ao Terminal de Florianópolis, o homem se aproveitou da lotação do ônibus para passar por duas vezes a mão nas nádegas da garota. Duas colegas notaram o abuso. A menina, logo que desceu do ônibus, acionou seguranças locais que chamaram policiais militares. O assediador foi preso e conduzido para a Audiência de Custódia na mesma data, o homem foi solto para responder ao processo em liberdade, com aplicação de medidas restritivas, inclusive o uso de tornozeleira eletrônica.
Em sua defesa, ao prestar depoimento no processo, o homem negou as acusações, disse não conhecer a garota e, por fim, garantiu ser um homem casado, com filhas e que nunca traiu sua esposa. O argumento não convenceu a magistrada.
“O fato do réu ter filhas, ser casado, por si só, não desconstitui o fato que lhe foi imputado, já que todo homem tem no mínimo uma mãe, circunstância que não impede os criminosos sexuais”, registrou.
A juíza, na sentença, deixa claro também a necessidade de deter tais atitudes que há muito se repetem.
“É necessário dar um basta em comportamentos lascivos e machista que insistem em considerar a mulher mero objeto de seu prazer, e acreditam que ‘uma passada de mão’ não tira pedaço, um carinho ‘ambíguo’ não faz nenhum mal e que reações ‘desproporcionais’ são típicos do universo feminino. Uma adolescente de 16 anos não iria reagir desta forma se não estivesse se sentindo constrangida e perseguida pelo réu”, concluiu.
Por já possuir antecedentes, a magistrada esclareceu ser inviável a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por medidas restritivas de direitos, visto que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu. De qualquer forma, a magistrada concedeu ao homem o direito de apelar da sentença em liberdade.
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