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Evento na Capital

Governador Jorginho Mello participa da Marcha para Jesus em Florianópolis

Além do governador Jorginho Mello, a secretaria adjunta do Turismo, Catiane Seif, o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, além de outras lideranças

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / SECOM
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / SECOM

O governador Jorginho Mello participou neste sábado (15), em Florianópolis, da Marcha para Jesus. O evento é Patrimônio Cultural de natureza imaterial de Santa Catarina, com a lei sancionada pelo governador no dia 31 de julho de 2023.

A Marcha para Jesus reuniu milhares de pessoas em uma caminhada que começou no Parque de Coqueiros e terminou na Beira-Mar continental. O evento também contou com apresentações gospel nacionais de Gabriela Rocha, Ministério Avivah e Isaias Saad.

“Hoje é um dia muito especial para agradecermos a vida. Estou muito feliz de poder contar com diversos catarinenses em me acompanhar neste evento, um momento de fraternidade com diversas famílias unidas a só uma única causa”, disse o governador Jorginho Mello.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / SECOM

O governador também destacou a importância da Marcha para Jesus, explicando como o evento promove não apenas a espiritualidade, mas também a união e a paz entre os cidadãos. Os presentes no evento uniram-se em oração, pedindo bênçãos para a cidade e para todos os participantes da marcha.

Estiveram presentes, além do governador, a secretaria adjunta do Turismo, Catiane Seif, o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, além de outras lideranças.

Marcha para Jesus em Florianópolis

É um dos maiores eventos cristãos a céu aberto no mundo. O evento reafirma os princípios cristãos. A primeira Marcha, denominada March for Jesus, ocorreu em 1987, na cidade de Londres, no Reino Unido. No ano de 1993, chegou ao brasil, sendo realizada em São Paulo. Passou a integrar o calendário oficial do Brasil em setembro de 2009, quando a Lei Federal 12.025 foi sancionada. Em Santa Catarina, a data foi instruída por meio da Lei Estadual 13.174, de novembro de 2004.

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