Mesários e jurados estão isentos de taxa de concurso público em Santa Catarina
Após sancionar o texto, o governador destacou que a lei é inovadora
• Atualizado
Para os participantes de ao menos dois eventos eleitorais (eleição, referendo ou plebiscito) ou tribunais do júri do Estado, uma lei foi sancionada pelo governo que isenta, por um período de dois anos, o pagamento da inscrição em concursos públicos de Santa Catarina.
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O governador Carlos Moisés (PSL) foi quem aprovou na tarde desta terça-feira, 15, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), a Lei nº 17.998 que garante o direito. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Jerry Comper (MDB).
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Após sancionar o texto, que vale para concursos no âmbito da administração estadual, o governador destacou que a lei é inovadora e poderá ser copiada por outros estados da federação.
“Isso traz o cidadão para mais próximo da Justiça Eleitoral catarinense e é um modelo que serve para o Brasil”, disse Carlos Moisés.
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De acordo com a lei, no caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos vale para presidentes de mesa, mesários, secretários e suplentes; coordenadores de seção eleitoral; membros, escrutinadores e auxiliares de juízo, além de cidadãos designados para auxiliar nos trabalhos de preparação e montagem dos locais de votação.
O presidente do TRE-SC diz que a nova lei incentivará principalmente a adesão de jovens ao processo eleitoral.
“Nós precisamos conseguir do maior número de eleitores para serem mesários voluntários. Essa lei traz esse incentivo e também auxilia para que eles conheçam um pouco mais do trabalho da Justiça Eleitoral e o quanto ele é importante”, afirma Ramos.
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