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IPVA 2024: veja calendário para quitação do imposto e como obter descontos

Pagamento pode ser feito na rede bancária e via Pix em mais de 800 instituições financeiras; saiba quem está isento

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Reprodução.
Foto: Reprodução.

Se você não quiser deixar pra última hora e adiantar já o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todo ano, pode fazer a quitação na rede bancária ou pelos meios eletrônicos. Dependendo de cada região do país, as tabelas com os valores venais para cálculo do quanto é devido já está disponível e o pagamento autorizado. É o caso de São Paulo, onde as instituições bancárias podem receber o IPVA desde a quarta-feira (27).

Agora, se a ideia é pagar dentro do calendário previsto e, de preferência, com vantagens, aí é ficar de olho no dia a dia dos vencimentos. Dá até pra conseguir um desconto. Veja a tabela abaixo:

Os vencimentos seguem a ordem do dígito final da placa do veículo. Para placas de final 1, o vencimento é em 11 de janeiro de 2024. Placas de final 2, pagam no dia 12 e assim por diante. Se a opção for pagar de uma vez só e na data, aí o contribuinte consegue um desconto de 3%. O abatimento vale para todas as placas e a última data disponível pra pagar menos é 24 de janeiro, no caso das placas final 0 (zero). Mas atenção: cada dia que consta da tabela vale para um determinado final numérico na placa.

Também em janeiro é a data para recolher a primeira parcela se o proprietário decidir dividir o pagamento. Importante: o parcelamento não dá direito ao desconto. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.​

Já fevereiro é o mês para quem optar por pagar em uma única vez – mas aí já sabendo que não terá desconto no valor do imposto. Vence neste mês ainda a segunda parcela pra quem quer dividir o pagamento do IPVA. As demais parcelas vencem – também conforme o final da placa – nos meses de março, abril e maio. É preciso observar ainda os limites de valores para ter acesso ao parcelamento. Veja:

  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60)
    Formas de pagamento

A novidade do ano para o contribuinte realizar os pagamentos é o Pix. Usando o QR Code, aproximadamente 800 instituições financeiras estão habilitadas a dar andamento à quitação do tributo. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos. Quando o aplicativo do banco ler o código eletrônico, vai aparecer a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Valem também as demais modalidades de recolhimento, pela internet ou débito agendado. Podem ser empregados também os terminais de autoatendimento. Existe ainda o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. O Registro Nacional de Veículo Automotor (RENAVAM) é a “identidade” do veículo exigida para gerar boletos, QRCodes e outros.

Atrasos

Quem deixar de pagar o IPVA na forma e data escolhidas, terá de arcar com multa de 0,33% diários sobre o valor devido e mais juros de mora com base na taxa básica de juros da economia, a Selic. Se o atraso for superior a 60 dias, a multa passa a ser de 20% do valor do imposto. A partir daí, o débito será inscrito na Dívida Ativa e, em último caso, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. Sem pagar o IPVA o proprietário não poderá licenciar o veículo, que pode vir a ser apreendido.

Todas as consultas podem ser feitas pelo portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/

Dispensa de pagamento

Existem condições especiais de isenção do imposto para Pessoas Com Deficiência (PCD) e para alguns tipos de doenças. No Estado de São Paulo, veículos com fabricação superior a 20 anos também são isentos. Como o benefício varia de estado para estado, é bom consultar a Secretaria da Fazenda de sua região.

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