Importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte tem pena aumentada pela Câmara
O mesmo foi feito para crimes contra liberdade sexual e de lesão corporal em violência doméstica
• Atualizado
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (6), o projeto de lei que aumenta a pena para casos de importunação sexual em transportes de passageiro individual remunerado, como táxis, Uber ou 99. A matéria, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), será enviada para apreciação no Senado Federal.
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Com o texto, a pena de reclusão para os casos passa de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos. O projeto ainda prevê um limite superior de pena, de 12 anos, para o crime de estupro praticado em táxis ou aplicativos de transporte. Atualmente, a pena padrão é de 6 a 10 anos para o crime, podendo chegar a 12 anos caso o crime resulte em lesão grave.
A matéria faz parte dos 13 projetos da bancada feminina aprovados pela Câmara. Visando combater a violência contra a mulher, os deputados também aumentaram a pena para crimes contra liberdade sexual (de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos) e de lesão corporal em âmbito de violência doméstica (aumento de 1/3 da pena).
A atenuante para menores de 21 anos e maiores de 70 anos condenados por violência sexual também foi retirada. Isso significa que a alegação de idade nesse tipo de crime não poderá ser invocada para diminuir a pena aplicável. A prescrição varia de 3 a 20 anos, conforme a pena máxima atribuível.
Confira as propostas aprovadas pela Câmara na sessão de quarta-feira:
– Atendimento preferencial de profissionais mulheres a vítimas de violência doméstica
– Assistência para mulheres usuárias e dependentes de álcool
– Avaliação de risco no registro de ocorrência de violência contra mulher
– Aumento de 3 para 20 anos no prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças
– Fim de atenuante para menor de 21 anos e maior de 70 que violentar mulher
– Guarda temporária para mulher no período de amamentação
– Justiça Comum para violência doméstica cometida entre militares
– Pena maior para crimes contra liberdade sexual
– Pena maior para importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte
– Protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas
– Pena maior para lesão corporal em violência doméstica
– Prisão preventiva de ofício em crimes de violência contra mulher
– Uso de tornozeleira eletrônica para agressor de mulheres
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