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Lei 5182/2020

Imbituba proíbe a utilização de fogos de artifício sonoros

Ficam proibidos a comercialização, o armazenamento, o transporte e o manuseio do mesmo.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay.
Foto: Pixabay.

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou a Lei 5182/2020, que regulamenta sobre o uso de fogos de artificio silenciosos (classe a) em eventos públicos e particulares no âmbito do município de Imbituba.

Pelo novo regramento, de autoria do vereador Luiz Cláudio de Carvalho, ficam proibidos a comercialização, o armazenamento, o transporte e o manuseio de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos “sonoros” em qualquer estabelecimento comercial de Imbituba.

A partir de agora, todas as atividades e festividades desenvolvidas no município que prevejam a utilização de pirotecnia, obrigatoriamente, deverão ser realizadas com fogos de artifício silenciosos.

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