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CRUELDADE

Homem que tentou matar a ex com facadas e golpes com botijão de gás é condenado em SC

O motivo do crime seria a devolução de uma quantia que o réu, supostamente, havia gastado com as despesas da casa

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Imagem ilustrativa. Foto: Freepik.
Imagem ilustrativa. Foto: Freepik.

Em julgamento nesta quinta-feira (04), homem foi condenado a 14 anos, dois meses e 20 dias, por tentar matar a ex-companheira em Blumenau. O réu foi condenado por homicídio tentado, com as qualificadoras de feminicídio por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu na noite de 03 de junho de 2023, na residência da vítima, no bairro Salto do Norte.

Conforme o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o réu e a vítima tinham se conhecido há três anos e mantiveram um relacionamento desde então. No dia do crime, o condenado arrombou uma das janelas da casa da ex-companheira, e, armado de uma faca, exigiu que ela entregasse a quantia de R$ 1,5 mil. Esse valor teria sido gasto por ele com as despesas da casa.

A vítima informou que não poderia transferir a quantia, porque havia trocado as senhas dos aplicativos bancários. O réu então exigiu que ela assinasse uma folha de cheque em branco, mas a ex-companheira disse que não dispunha de talão de cheque.

Inconformado, o réu teria desferido múltiplos golpes de faca no braço esquerdo da vítima. Em seguida, pegou um botijão de gás de cozinha, tipo “liquinho”, e golpeou, de forma contínua, a cabeça da ex-companheira com o objeto. As agressões a fizeram desmaiar. O condenado só não consumou o homicídio porque, com o desmaio, ele teria acreditado que a ex-companheira estava morta, fugindo do local do crime.

A vítima só retomou a consciência na manhã seguinte ao crime, quando pediu socorro aos vizinhos. O laudo pericial apontou que ela teve ferimentos na face, tronco e couro cabeludo, além de fraturar alguns dentes.

A Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade e manteve a prisão preventiva do condenado.

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