Homem é expulso de casa de entretenimento adulto e aciona a justiça em SC
Ele buscava indenização por danos materiais e morais, mas ação foi julgada improcedente
• Atualizado
Um homem foi expulso de uma casa de entretenimento adulto por usar o celular, mesmo com a proibição do estabelecimento, e recorreu à justiça. No entanto, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou improcedente a ação que pedia indenização por danos materiais e morais.
O cliente relatou que estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança com a solicitação que parasse de tirar fotos com o celular. Na ocasião, ele afirmou que simplesmente manuseava o aparelho e checava mensagens nas redes sociais. Como o episódio se repetiu, os seguranças retiraram o homem do local, e o atrito acabou resultando em uma fratura em uma das costelas dele.
O representante da casa de entretenimento adulto reafirmou que o homem filmava o local, apesar dos cartazes com avisos expressos acerca da proibição de tal prática. O cliente foi abordado e se alterou, insultando com xingamentos ofensivos o gerente e o segurança. No momento, ele disse que não iria parar de filmar e que não cumpriria as regras da empresa.
Diante da situação exposta, a magistrada observou que a equipe de segurança da ré agiu acobertada pelo mero exercício regular de um direito, o que resultou na aplicação da excludente de responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. A conduta colocou em risco, inclusive, a reserva da intimidade das pessoas que frequentam o local, notória casa de entretenimento adulto.
A decisão de 1º Grau é passível de recurso.
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