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Xingamentos

Homem é condenado por desacato em SC ao ofender enfermeira nas redes sociais

Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas "na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook"

• Atualizado

Redação

Por Redação

Redes sociais mais acessadas por crianças e adolescentes. Imagem ilustrativa | Foto: Freepik / Banco de Imagens.
Redes sociais mais acessadas por crianças e adolescentes. Imagem ilustrativa | Foto: Freepik / Banco de Imagens.

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes, no litoral norte do Estado, condenou um homem a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacatar uma enfermeira por meio de uma publicação em rede social. A decisão foi prolatada na última segunda-feira (18) pela juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 22h23min, por meio do “Facebook”, o denunciado desacatou a enfermeira, pertencente ao quadro de servidores municipais de Navegantes, que no momento dos fatos encontrava no exercício de sua função. Ele teria xingado a profissional de “escrota” e de “verme” no perfil dele na rede social.

Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas “na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook”. Afirmou que houve, no caso, um desabafo, o qual foi publicado em exercício do direito de liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que as palavras proferidas pelo acusado em relação à ofendida, em razão da função pública exercida, tiveram como objetivo único desacatá-la. “Em razão do excesso cometido, a conduta do acusado não se trata de mero desabafo, de modo que não encontra salvaguarda no direito à liberdade de expressão”, cita na sentença. A decisão é passível de recurso.


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