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Auxílio Brasil

Governo publica novas regras para empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Número de prestações não poderá ser maior que 24 e taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

O empréstimo máximo que poderá ser concedido só pode ir até 40% do valor mensal do benefício | Divulgação
O empréstimo máximo que poderá ser concedido só pode ir até 40% do valor mensal do benefício | Divulgação

O governo publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e, segundo a regulamentação, o número de prestações do empréstimo não poderá ser maior que 24 parcelas mensais e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.

O empréstimo máximo que poderá ser concedido só pode ir até 40% do valor mensal do benefício. Empréstimo consignado é uma operação de crédito na qual pagamento é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do contratante. Ou seja, neste caso, o valor é descontado direto do Auxílio Brasil. 

O economista Felipe Queiroz alerta para o fato de que, apesar de parecer atrativa num primeiro momento, tal possibilidade pode prejudicar a vida financeira da população de baixa renda. “O crédito consignado do Auxílio Brasil faz com que a pessoas que já dependem do governo para se manterem estejam completamente envolvidas na ótica da financeirização”, explica. 

“O auxílio consignado pode até causar a impressão de que há um poder maior de renda. No entanto, a taxa de juros é muito maior do que os créditos consignados do INSS”, destaca Queiroz. “Devemos considerar que em outros países, especialmente do hemisfério norte, a taxa de juros de 3,5% há pouco tempo era anual. Isto é, o que um europeu pagaria em um ano de juros, nós pagaríamos em um mês, tendo em vista esse crédito consignado”, explica o economista. 

Ainda de acordo com as regras, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo é obrigação exclusiva do beneficiário em relação à instituição financeira. Assim, em nenhuma hipótese, a União poderá ser responsabilizada por intercorrências nas transações. 

Segundo a portaria, é proibido aos bancos habilitados a oferecer esse tipo de serviço fazerem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade para convencer o beneficiário a fechar contratos de empréstimo. Além disso, é obrigatório que sejam informados os juros e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação. Se, eventualmente, o cidadão deixar de receber o Auxílio Brasil, o empréstimo não será cancelado. Dessa forma, o beneficiário precisará continuar pagando todos os meses o empréstimo até o fim do contrato.

Para se habilitar à concessão do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, a instituição financeira deverá, além de possuir autorização do Banco Central do Brasil, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse e ter habilitação ativa para a realização de operações de empréstimos consignados em benefícios pagos pela Previdência Social.

O crédito consignado foi inicialmente disponibilizado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Posteriormente, o meio de financiamento foi disponibilizado para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e funcionários públicos federais.

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