Mulher que deu à luz no banheiro será indenizada por município de SC
Ela foi liberada do hospital e voltou uma hora depois, com a filha nos braços
• Atualizado
Nesta quarta-feira (15), a Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher que deu à luz a sua filha no banheiro após ser vítima de negligência médica, seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado, que condenou o município de Balneário Camboriú.
Em fevereiro de 2015, o centro médico que atendeu a gestante, que estava na 39° semana, teria a liberado mesmo após relatos de dores intensas, contrações e sangramentos. A mulher chegou ao local por volta das 4h e no atendimento foi informado que ela estava com infecção urinária e o bebê estava fraco devido ao período de jejum da mãe. O hospital medicou a paciente e a liberou por volta das 6h, alegando que as contrações ainda não teriam o intervalo adequado para a realização do parto.
Uma hora depois de liberada, a mulher retornou à unidade com a filha nos braços. O parto foi realizado no banheiro da casa da mãe da gestante. O SAMU socorreu ela e a bebê e as encaminhou ao hospital.
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O desembargador ressaltou que “em decorrência da negligência no atendimento inicial, o parto da apelante acabou ocorrendo na residência de sua mãe, sem a estrutura e os cuidados médicos que o hospital público tinha a obrigação de oferecer, razão pela qual se tem por configurado o ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar a parte autora”. O pleito indenizatório havia sido negado no juízo de origem. A decisão da câmara foi unânime (Apelação n. 0311267-13.2015.8.24.0005/SC).
O município de Balneário Camboriú foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do acontecimento.
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