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Danos morais

Filho de Lula, o “Lulinha”, será indenizado por ser chamado de “idiota”

Lobista disse que Fábio era "um garoto que joga videogame" e que sofria de uma "disfunção qualquer"

• Atualizado

Estadão Conteúdo

Por Estadão Conteúdo

Foto: Divulgação | Pixabay
Foto: Divulgação | Pixabay

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o lobista Alexandre Paes dos Santos, conhecido como APS, a pagar indenização no valor de R$ 32.156,63 ao filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Em entrevista concedida em 2006 à revista Veja, na véspera das eleições de 2006, APS chamou Lulinha de “idiota” e “primário”.

Na reportagem, o lobista disse que Fábio era “um garoto que joga videogame” e que sofria de uma “disfunção qualquer” por chamar a ex-presidente, à época ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff de tia. Alexandre Paes dos Santos foi procurado pela reportagem e o espaço está aberto para manifestação.

Filho de Lula receberá por danos morais

A sentença assinada em 11 de março pela juíza Renata Soubhie Nogueira Borio do TJ-SP, que condenou o lobista por danos morais, foi ajuizada em 2008, mas negada pela primeira instância do Tribunal. No entanto, após recurso da defesa de Fábio, em 2013 a decisão foi revertida.

Naquele momento, o acórdão relatado por Alcides Leopoldo e Silva Júnior, alegava que as falas de APS veiculadas pela revista “procederam afronta direta, pessoal e pública” à honra e imagem de Lulinha, “em franco desabono a sua competência profissional, honestidade, moral e ética”. Além disso, ressalta que a Fábio foram atribuídas “diversas palavras e expressões ofensivas e incompatíveis com sua capacidade pessoal e profissional, tais como: ‘idiota’, ‘uma decepção’, ‘um garoto que joga videogame’, e ainda, ser portador de uma ‘disfunção’”.

O documento ainda argumenta que a injúria se formula quando há “juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém”. Além disso, afirma que “ainda que a opinião pessoal sobre uma pessoa seja expressa em ambiente familiar, de confradaria ou num círculo particular e sem repercussão pública, é inadmissível que se possa tecer qualquer tipo de comentário ofensivo à dignidade ou ao decoro de outrem, livre de qualquer consequência”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, mas sofreu ajustes monetários e acréscimo de mais de R$ 6 mil pelos honorários dos advogados de Fábio. O prazo para o pagamento, de 15 dias, venceu nesta terça-feira (26), e, caso não seja efetuado, será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogados.

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