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ENTENDA

Feriadão de Páscoa: vai trabalhar? Saiba seus direitos

Sexta-feira Santa e Tiradentes são feriados nacionais, mas há exceções que permitem expediente; veja o que diz a CLT

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Feriadão de Páscoa: vai trabalhar? Saiba seus direitos | Foto: Canva.
Feriadão de Páscoa: vai trabalhar? Saiba seus direitos | Foto: Canva.

Com a chegada do feriadão de Páscoa, que neste ano inclui a Sexta-feira Santa (18) e o Dia de Tiradentes (21), surgem dúvidas entre os trabalhadores sobre a obrigatoriedade de comparecer ao trabalho e os direitos garantidos pela legislação.

Segundo o SBT News, ambos os dias são feriados nacionais reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas o expediente é permitido em setores essenciais como saúde, segurança, transportes, energia elétrica e telecomunicações. Além disso, convenções coletivas ou leis municipais também podem autorizar o funcionamento de determinados setores.

De acordo com a advogada trabalhista Amanda da Silva Miranda, quem for convocado a trabalhar em feriados deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, conforme o artigo 70 da CLT.

Contratos temporários e intermitentes

No caso de contratos temporários, utilizados para cobrir ausências ou aumento de demanda, as regras específicas para feriados devem estar previstas no contrato ou em acordo coletivo.

Já no contrato intermitente — com prestação de serviços de forma esporádica — o trabalho em feriados é permitido, desde que haja convocação com 72 horas de antecedência e pagamento dos adicionais previstos. Segundo o advogado Matheus Quintiliano, esses trabalhadores também podem receber em dobro se trabalharem nos feriados.

E o Domingo de Páscoa?

O Domingo de Páscoa não é feriado nacional, mas todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Quando há expediente nesse dia, o trabalhador também deve ter folga compensatória ou adicional de 100%, caso o domingo não integre a jornada habitual.

E se eu faltar no feriado escalado?

Quem se recusar a trabalhar no feriado sem justificativa pode receber advertência ou suspensão, conforme explica Amanda.

O ideal é que o trabalhador consulte seu contrato, acordos coletivos e dialogue com a empresa para garantir seus direitos neste feriadão.

*Com informações do SBT News.

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