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ERRO FATAL

Exame de sangue incorreto quase resulta na eutanásia de dois cavalos em SC

Um terceiro exame foi feito para comprovar que os animais estavam saudáveis

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Divulgação/Freepik.
Foto: Divulgação/Freepik.

Nesta segunda-feira (22), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a eutanásia de dois cavalos no Sul catarinense. Conforme o Poder Judiciário, ambos foram apontados por empresa pública de fiscalização sanitária como portadores de uma zoonose conhecida por mormo. Trata-se de uma doença infectocontagiosa que, fora do controle, pode dizimar rebanhos inteiros em um curto espaço de tempo.

Segundo o TJ, dois exames com resultados diferentes alertaram os donos dos animais que algo estava errado. Através de uma liminar, eles conseguiram adiar os sacrifícios e foi feito um terceiro exame, realizado em um laboratório federal do nordeste brasileiro, que atestou a sanidade de ambos os cavalos.

Após a comprovação de que os animais estavam saudáveis, a eutanásia de ambos foi suspensa, assim como a interdição das atividades na fazenda dos proprietários dos animais.

Em recurso ao TJ, a empresa pública reiterou ter agido com base em seu poder de polícia. Garantiu também que respeitou os protocolos vigentes na época dos fatos, registrados ainda no primeiro semestre de 2023.

Conforme o TJ, “a legislação que tratava da matéria realmente sofreu uma alteração de lá para cá. Anteriormente, o resultado laboratorial tinha papel preponderante na sequência do procedimento administrativo que poderia resultar na eutanásia. Contudo, novo entendimento passou a exigir, além do exame, sintomas claros de contaminação do animal segundo critérios veterinários. No caso dos dois equinos, nenhum apresentava sintomas da doença de mormo”.

A sentença foi mantida no Tribunal de Justiça e a magistrada que atuou no caso ressaltou: “Desejo que os cavalos (…) tenham vida longa e saudável ao lado de seus criadores, os quais não mediram esforços para evitar o sacrifício (…) que se mostrou, como visto, indevido na época em que lavrados os autos de infração”.

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