Cotidiano Compartilhar
Para fins particulares

Ex-síndico é condenado por ficar com mais de R$ 18 mil de condomínio em SC

O ex-síndico realizou 17 saques em quantias que variavam entre R$ 3 e 10 mil

• Atualizado

Redação

Por Redação

 Foto: Pexel / Banco de Imagens
Foto: Pexel / Banco de Imagens

Um homem que exercia a função de síndico em um prédio na cidade de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado por desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-síndico realizou 17 saques em quantias que variavam entre R$ 3 e 10 mil. A apropriação indevida da quantia ocorreu entre os anos de 2015 e 2016. O homem utilizava o cartão de débito da conta do condomínio para fins particulares.

Toda a documentação comprobatória, como cheques, cheques avulsos e extratos de conta corrente com o registro dos saques, comprova que o réu utilizou a condição de síndico para tomar, em proveito próprio, recursos em dinheiro que não eram seus.

“Na condição que ocupava (síndico) era, portanto, conhecedor das normas e sabia do ilícito praticado, o que comprova a sua vontade livre e consciente de reter a referida quantia, demonstrando, assim, a presença do elemento subjetivo da conduta, passando a dispor do valor como se proprietário fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

O homem foi condenado por apropriação indébita à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 34 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.