Ex-prefeito vai ter que devolver R$ 2,6 milhões aos cofres públicos
A condenação ocorre porque ele deixou de recolher a contribuição previdenciária de seus funcionários entre janeiro de 2009 e outubro de 2012
• Atualizado
O ex-prefeito de Xaxim, Gilson Luiz Vicenzi, foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,6 milhões. A condenação ocorre porque ele deixou de recolher a contribuição previdenciária de seus funcionários entre janeiro de 2009 e outubro de 2012. Além disso, ele também promoveu compensações de INSS indevidas naquele período. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Xaxim, e o valor ainda deve ser acrescido de correção monetária.
Na ocasião, segundo os autos, a Receita Federal instaurou Termo de Verificação Fiscal e Auto de Infração de Contribuição Previdenciária e Multa Isolada e constatou que o município, a mando do acusado, deixou de recolher, de forma indevida, contribuição previdenciária no montante de R$ 2.400.000, o que gerou a incidência de juros (R$ 239.410), multa de mora (R$ 480.000) e multa isolada por compensação indevida (R$ 3.600.000).
Posteriormente, o município aderiu ao parcelamento do débito e obteve desconto de 40% nas multas e juros, com montante de R$ 2.687.410 para pagamento. A Justiça entendeu que esse valor foi gerado de forma ilegal e em prejuízo aos cofres públicos, o que não teria acontecido se as contribuições tivessem sido pagas de forma regular.
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“É certo que se os recolhimentos tivessem ocorrido oportunamente, e se não realizado procedimento de compensação indevido, o município não teria que arcar com a multa e os juros moratórios sobre o montante devido, sendo manifesto o prejuízo ocasionado pela conduta do réu”, ressaltou a juíza em sua sentença. Os atos do requerido, acrescentou, afrontaram os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.
Documentos anexados ao processo comprovam que o município ignorou várias intimações da União, enviadas em 2012 pela Receita Federal, o que vai de encontro ao argumento de que ainda durante o mandato houve tentativa de negociação da dívida e demonstra a ciência da situação. O intuito de fraude ficou evidenciado diante da compensação efetivada mediante declaração falsa, ao informar na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social a existência de créditos que sabia não possuir, o que ocasionou a aplicação de multa isolada pelo fisco.
Consta, ainda, do termo de verificação fiscal que “a prática de declaração falsa ocorreu de forma reiterada no período fiscalizado e já vinha ocorrendo desde, pelo menos, 01/2010, […] se registrou a existência de um anterior procedimento fiscal, realizado em 2011, que resultou em Auto de Infração sobre a quantia suprimida”.
“O réu, como gestor, era responsável pela ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e pelas declarações perante o fisco. […] O caso não compreende mero erro ou equívoco na interpretação e aplicação da lei, ou mesmo confusão na apreciação da conveniência e oportunidade de medidas executivas sujeitas à sua decisão, mas sim conduta abusiva do chefe do Executivo local no desempenho do cargo, ultrapassando qualquer margem razoável de falibilidade nos seus julgamentos”, considerou a juíza.
A contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS patronal, é o valor que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social – o conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos dos brasileiros em relação à saúde, previdência e assistência social.
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