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Espaços Pet Friendly: saiba onde passear com seu amigo de quatro patas

Conheça o Guia de Espaços Pet Friendly - espaços destinados aos animais de estimação e seus tutores.

• Atualizado

Redação

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Foto: Arquivo Sectur
Foto: Arquivo Sectur

A viagem ou passeio com seu melhor amigo, sempre será a mais divertida! Pensando no bem-estar dos moradores, visitantes e pets, a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, de Balneário Camboriú publicou um Guia de Espaços Pet Friendly para que a população se sinta à vontade para conhecer espaços destinados aos animais de estimação e seus tutores.

O Guia Pet Friendly, lançado em 2021, lista os principais estabelecimentos do município que recebem animais de estimação, como hotéis e restaurantes. Além disso, sugere uma rota para o morador ou visitante percorrer a cidade ao lado do seu animal, bem como pet shops do centro da cidade. O objetivo é trazer mais facilidade e conforto para o lazer dos tutores de pets, promovendo a experiência maravilhosa de conhecer Balneário Camboriú acompanhado do amigo de quatro patas.

Foto Arquivo Sectur

A prefeitura da cidade faz uma observação pertinente sobre o guia. “Por se tratar de um material de 2021, novos locais pet friendly já foram abertos, mas ainda não constam no documento. Por isso, é importante que as pessoas fiquem atento as redes sociais tanto da prefeitura como da Secretaria de Turismo”. 

As grandes novidades dos últimos anos foram as aberturas de dois novos Dog Parks: o Dog Park da Rua 3450 e o Dog Park Shurastey, feito em forma de memorial aos companheiros Jesse e Shurastey, que fica na Quarta Avenida.

Vale lembrar que em todos os locais de passeio, os cães devem estar com coleiras e em suas guias. De acordo com os artigos 7° e 8° da Lei 2445 de 19 de maio de 2005, o responsável pelo pet é responsável por manter o ambiente visitado limpo. As regras individuais de cada estabelecimento devem ser seguidas.

Ainda no artigo 8º da Lei 2445 de 19 de maio de 2005, declara que é expressamente proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título, exceto cães guia, nos termos da Lei Federal no 11.126/2005 e Decreto Federal no 5.904/2006.

Confira na íntegra o Guia:

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