Escola deve pagar indenização por recusar criança com autismo em SC
A Justiça de Santa Catarina determinou que a instituição pague R$ 67.200 de indenização por danos morais
• Atualizado

A Justiça de Santa Catarina determinou que uma escola particular pague R$ 67.200 de indenização por danos morais após recusar a matrícula de uma criança com autismo. A decisão da 1ª Vara de Barra Velha considerou a recusa discriminatória e contrária às leis de inclusão.
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A escola alegou não ter estrutura adequada para aceitar a criança com transtorno do espectro autista (TEA) e solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula.
No entanto, a sentença apontou que a instituição não adotou nenhuma medida para viabilizar a inclusão e optou por se isentar da responsabilidade.
Lei garante educação inclusiva para crianças com autismo
A legislação brasileira garante a educação inclusiva para pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012) proíbem exigências médicas indevidas e obrigam escolas a oferecer suporte adequado sem cobranças extras.
Na decisão, o juiz destacou que “a recusa em matricular um aluno com TEA, sob o argumento de inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave, que causa sofrimento e prejuízos não apenas à criança, mas a toda a sua família”.
O valor da indenização foi fixado considerando o impacto emocional e psicológico para a família e tem também um caráter educativo, para desencorajar práticas excludentes no ensino. O caso segue em segredo de justiça, e a escola ainda pode recorrer da decisão.
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