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JUSTIÇA DO TRABALHO

Belo se pronuncia sobre bloqueio de cachês após decisão da justiça

A decisão prevê a retenção de valores de shows realizados nos próximos meses, como forma de assegurar o pagamento a um ex-funcionário

• Atualizado

Redação

Por Redação

Belo se pronuncia sobre bloqueio de cachês após decisão da justiça | Foto: reprodução/ Instagram
Belo se pronuncia sobre bloqueio de cachês após decisão da justiça | Foto: reprodução/ Instagram

O cantor Belo se manifestou após a Justiça do Trabalho determinar o bloqueio de parte de seus cachês para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista que ultrapassa R$ 230 mil.

A decisão prevê a retenção de valores de shows realizados nos próximos meses, como forma de assegurar o pagamento a um ex-funcionário que move ação contra o artista.

Bloqueio parcial dos rendimentos do Cantor Belo

Em nota, a equipe do cantor Belo afirmou que o bloqueio não é total e não compromete integralmente seus ganhos. Segundo o comunicado, a decisão determina a retenção de até 35% dos cachês, permitindo que o artista siga com suas atividades profissionais normalmente.

A defesa também destacou que a empresa responsável pela carreira do cantor atua há décadas no mercado e que processos trabalhistas podem ocorrer ao longo desse período.

Belo mantém agenda de shows

Conforme apurado pela colunista Fábia Oliveira, do Portal Metrópoles, apesar da decisão judicial, o cantor segue com a agenda de apresentações mantida. A medida, segundo a assessoria do cantor Belo, não impede a realização de shows, apenas estabelece a retenção de parte dos valores para quitação da dívida.

Empresas envolvidas na comercialização dos eventos devem direcionar os pagamentos conforme determinação judicial.

A ação envolve um processo movido por um ex-funcionário e resultou na determinação de bloqueio de receitas futuras como garantia de pagamento. Segundo especialistas em direito trabalhista, esse tipo de medida é comum em casos em que há necessidade de assegurar o cumprimento de decisões judiciais, permitindo a penhora de parte dos rendimentos até a quitação do valor devido.

*Com informações do Portal Metrópoles

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