SC proíbe músicas com apologia a sexo, drogas e crimes em escolas
A medida, válida para instituições públicas e privadas, prevê multas para gestores e funcionários que descumprirem a norma
• Atualizado
O governo de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas e videoclipes com conteúdos que incentivem crimes, consumo de drogas ou tenham teor sexual nas escolas do Estado. A medida, válida para instituições públicas e privadas, prevê multas para gestores e funcionários que descumprirem a norma.
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A Lei nº 19.233, assinada pelo governador Jorginho Mello, veta qualquer material que faça referência positiva à criminalidade, substâncias ilícitas ou conteúdo erótico em ambientes escolares, exceto no ensino superior.
“Chega de música que faz apologia ao sexo e às drogas nas nossas escolas”, declarou Jorginho Mello, em vídeo publicado nas redes sociais.
“Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida”, justificou Mello.
O que diz a lei sobre a proibição de músicas que fazem apologia ao sexo, drogas e crimes nas escolas
Os responsáveis pelas instituições de ensino terão o dever de fiscalizar o cumprimento da norma. Caso haja descumprimento, a escola poderá ser multada em até dez salários mínimos, além de punições administrativas para funcionários.
Eventos onde ocorra a reprodução do material proibido deverão ser imediatamente interrompidos.
A nova legislação ainda permite que qualquer pessoa denuncie o descumprimento às autoridades competentes.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) Estadual.
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