Sancionada lei que torna Libras obrigatória para alunos surdos em SC
O texto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à Libras como primeira língua
• Atualizado
O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial nº 22318, na segunda-feira (29), que sancionou o projeto de Lei que dispõe sobre o acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue (Libras) nas escolas de Santa Catarina. O projeto é do deputado Estêner Soratto (PL).
Agora sob a forma da Lei 19.031/2024, o texto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e, em Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, no processo de ensino aprendizagem, desde a educação infantil até a educação superior, a todos os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
Também fica disposto que na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente surdo.
Entenda a Língua Brasileira de Sinais (Libras)
A Língua Brasileira de Sinais, conhecida amplamente por Libras, é usada por milhões de brasileiros surdos e também ouvintes. De acordo com o IBGE, há mais de dez milhões de pessoas com alguma deficiência auditiva no Brasil. A educação de surdos no país – que resultou na criação da Libras – remonta à instalação da primeira escola para surdos no século XIX.
O desenvolvimento de políticas de inclusão para a comunidade surda fez com que, em 2002, a Libras fosse reconhecida como língua oficial durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, pela Lei nº 10.436. Isso foi resultado de ampla mobilização da comunidade surda na luta pela ampliação de seus direitos.
Com informações de Brasil Escola
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