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Saiba como vai funcionar incentivo financeiro a estudantes de baixa renda do Ensino Médio

Saiba como vai funcionar incentivo financeiro a estudantes de baixa renda do Ensino Médio

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: SBT News/Reprodução
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Aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (12), o Projeto de Lei (PL) que cria um incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no Ensino Médio público, já foi enviado ao Senado Federal.

O envio ocorreu na última quarta (13). Agora, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), distribuir o texto à comissão ou comissões necessárias neste caso. 

Segundo o Projeto de Lei, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), são elegíveis ao benefício os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no Ensino Médio das redes públicas, em todas as modalidades e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Entre esse público, serão priorizados os estudantes com renda per capita mensal até R$ 218,00.

Os valores, as formas de pagamento e os critérios de operacionalização, de saque e de utilização do benefício serão estabelecidos na forma de um regulamento. A quantia do incentivo será depositada em uma conta a ser aberta em nome do estudante, que deve ser pessoal e intransferível. Para operacionalizá-la, será possível o uso da conta do tipo poupança social digital.

Para que o Projeto de Lei chegue à sanção presidencial, é preciso que as duas Casas que compõem o Congresso Nacional o aprovem. No Senado, a comissão que o analisar emitirá um parecer pela aprovação ou rejeição do projeto. Após esta fase, ele seguirá para votação no plenário. Se for aprovado pelo senadores na forma como chegou da Câmara, seguirá direto à sanção presidencial. Porém, se for modificado, retornará à Câmara, para que os deputados analisem a alteração e votem para mantê-la ou retirá-la.

Em entrevista ao Poder Expresso, do SBT News, Tabata Amaral afirmou nesta semana que conversou com Rodrigo Pacheco recentemente e ele se comprometeu com a bancada da educação do Congresso que o projeto será votado no Senado na próxima terça-feira (19). Segundo Tabata, Pacheco lhe disse ainda que os senadores entenderam a urgência do texto. 

“E por que essa ‘pressa’? Primeiro porque o povo tem pressa. Eu acho que a gente inclusive deveria, aqui no parlamento, conseguir aprovar as coisas com mais rapidez. E se a gente consegue trabalhar para isso virar lei, ser sancionado, regulamentado este ano, a gente está falando dessa poupança implementada já no começo do ano que vem. A gente não tem a escolha de não fazer isso rápido”.

Conforme a autora do projeto, sendo aprovado no Senado, certamente o texto será sancionado pelo presidente Lula (PT) com urgência, “porque tanto o Congresso quanto o Executivo querem que ele comece a acontecer já no começo do ano que vem”. “Por quê? Porque a gente já não quer mais ficar perdendo os nossos jovens. Porque a gente quer ter condições de segurá-lo na escola e que ele não seja uma presa tão fácil para o crime, para as drogas, como infelizmente acontece hoje”.

Quem poderá receber o benefício

Se o projeto virar lei na forma como foi aprovado na Câmara, poderão receber o incentivo financeiro-educacional os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no Ensino Médio público, em todas as modalidades e que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, ou seja, R$ 218,00.

Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), são elegíveis ao incentivo os estudantes de 19 a 24 anos. A elegibilidade ao benefício obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá ser associada a outros critérios relacionados, nos termos do regulamento a ser criado, em especial:

  1. À situação de vulnerabilidade social;
  2. À matrícula em escola em tempo integral;
  3. À idade do estudante contemplado.

Para acessar o benefício e permanecer como beneficiário, os estudantes devem cumprir com as seguintes condicionalidades:

  1. Efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
  2. Frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas;
  3. Conclusão do ano letivo com aprovação;
  4. Participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio; 
  5. Participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público;
  6. Participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA elegíveis ao recebimento do incentivo de que trata esta Lei.

O Ministério da Educação (MEC) será a instituição responsável por verificar se as condicionalidades estão sendo cumpridas pelo aluno e operacionalizar o incentivo.

Os efeitos do descumprimento das condicionalidades antes da conclusão do Ensino Médio e as hipóteses de desligamento do estudante do incentivo serão definidos no regulamento a ser criado.

Pelo projeto ainda, a frequência escolar mínima deverá ser revista para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do benefício.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaborarão e prestarão as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso dos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino ao benefício, nos termos do regulamento. Também colaborarão e prestarão as informações necessárias ao controle do programa e incentivarão a participação social em relação ao seu acompanhamento.

Como o benefício funcionará?

O beneficiário receberá uma quantia de dinheiro mensal, que poderá sacar para custear, por exemplo, seu transporte e um lanche. Além disso, a cada ano que ele concluir do Ensino Médio, um recurso será depositado em uma poupança em seu nome. Este recurso poderá ser sacado após a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio. 

Um regulamento a ser criado vai estabelecer os valores, as formas de pagamento e os critérios de operacionalização, de saque e de utilização do benefício previsto no Projeto de Lei.

De todo modo, os valores do incentivo serão depositados em uma conta a ser aberta em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível, inclusive a responsáveis pelo estudante, sem prejuízo da necessidade de representação ou assistência, em caso de incapacidade absoluta ou relativa.

Para operacionalizá-la, será possível o uso da conta do tipo poupança social digital, nos termos da Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

O estudante poderá, na forma do regulamento, aplicar parte dos recursos da poupança em títulos públicos federais ou em valores mobiliários, principalmente os formatados para os estudos feitos na educação superior.

Para operacionalizar o incentivo, a União ficará autorizada a participar, no limite máximo de até R$ 20 bilhões, de um fundo que tenha por finalidade custear e gerir o benefício estabelecido na lei.

O fundo poderá ser criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por agente financeiro oficial.

O MEC fará a avaliação dos resultados do incentivo à permanência e à conclusão escolar, com vistas a eventuais aperfeiçoamentos. Será de acesso público a relação dos estudantes contemplados com o benefício. Essa lista será divulgada em meio eletrônico de acesso público e em outros meios.

O incentivo de que trata a lei não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais e não poderá ser acumulado com:

  1. O benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências;
  2. Os benefícios de que tratam os incisos I, II, III, IV e V do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.601/2023 — que institui o Programa Bolsa Família –, em caso de famílias unipessoais.

Quando o benefício será implementado?

A implementação ocorrerá após o presidente Lula sancionar a lei e o Governo Federal regulamentá-la. Para isso, porém, as duas Casas que compõem o Congresso Nacional precisam aprovar o projeto. Ele foi aprovado na Câmara nesta semana e deverá ser votado pelo Senado na próxima terça-feira (19). Se os senadores aprová-lo da forma como chegou da Câmara, ou seja, sem modificações, seguirá à sanção presidencial.

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