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Material Escolar

Procon de Florianópolis orienta sobre materiais escolares que não podem ser solicitados

Alguns itens, como aqueles de uso coletivo, materiais de escritório e limpeza, não podem ser exigidos por creches e escolas.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa Foto: Procon Joinville | Divulgação
Imagem Ilustrativa Foto: Procon Joinville | Divulgação

Com a volta às aulas, é comum que instituições de ensino peçam aos pais e responsáveis dos alunos matriculados uma lista de materiais que contêm itens além daqueles que os estudantes farão uso pessoal. A Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, orienta que alguns itens, como aqueles de uso coletivo, materiais de escritório e limpeza, não podem ser exigidos por creches e escolas. 

Confira os itens que não podem ser solicitados: 

Materiais de escritório

  • Caneta para lousa
  • Carimbo
  • Elástico Lastex
  • Envelopes
  • Fita dupla face
  • Fita adesiva em gel
  • Fitas decorativas
  • Giz branco e colorido
  • Grampeador e grampos
  • Marcador para retroprojetor
  • Papel (permitido pedir até uma resma por aluno)
  • Piloto para quadro branco
  • Pincel atômico
  • Plástico para classificador
  • Tonner para impressora
  • Estêncil a álcool e óleo 

Uso coletivo ou genérico

  • Medicamentos
  • Balões
  • Bolas de sopro
  • Brinquedos
  • Copos e plásticos descartáveis
  • Fantoches
  • Feltro
  • Garrafa para água
  • Gibi infaltil
  • Jogos pedagógicos e em geral
  • Lixa em geral 

Materiais de limpeza

  • Álcool líquido e em gel
  • Sacos plásticos
  • Papel higiênico
  • Esponja para louças
  • Flanelas
  • Lenços descartáveis

Pesquisa de Preço de materiais

O Procon municipal também orienta que, na hora de ir às compras dos materiais escolares, seja realizada uma breve pesquisa de preço em diferentes lojas, pois como demonstrou o Procon de Santa Catarina, os valores de produtos equivalentes podem variar em até 699%. Aqueles consumidores, moradores de Florianópolis, que se sentirem lesados pelo não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, podem acessar o site procon.pmf.sc.gov.br e realizarem uma denúncia ou reclamação.


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