Ministério da Educação não vai exigir passaporte da vacina em universidades e institutos federais
Publicação traz orientações para instituições públicas de ensino superior
• Atualizado
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, publicou despacho no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) informando que Universidades e Institutos Federais de ensino não poderão exigir passaporte da vacina na volta às aulas. No entendimento do MEC, tal exigência só poderia ser feita com aprovação de lei federal.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais”.
O texto cita decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia dos poderes e complementa:
“A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587. No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal”.
O ministro informa que a decisão segue o Parecer nº 01169/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU (3065063), da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação. O MEC diz, ainda, que as instituições terão de adotar medidas de prevenção à Covid 19.
“Competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”.
Confira na íntegra o despacho do ministro da Educação publicado no Diário Oficial da União:
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO