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Lei que permite que alunos estudem em casa é sancionada em Santa Catarina

O modelo deve entrar em vigor 90 dias após publicação do decreto no Diário Oficial

• Atualizado

Rafaella Moraes

Por Rafaella Moraes

Imagem Ilustrativa. Foto: Pexel | Banco de Imagens.
Imagem Ilustrativa. Foto: Pexel | Banco de Imagens.

Nesta quarta-feira (03), foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2019, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que regulamenta que os alunos estudem em casa, conhecido como “homeschooling”, em Santa Catarina. Agora, o modelo deve entrar em vigor 90 dias após publicação do decreto no Diário Oficial.

Nas redes sociais, o deputado comemorou: “Que o dia de hoje entre para a história como o dia em que mais de 1000 famílias catarinenses deixaram de ser perseguidas pelo “crime” de educarem seus filhos. Vitória da liberdade”, escreveu.

Relembre:

Por maioria de votos, o Plenário havia aprovado na tarde de quarta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2019, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que regulamenta o ensino domiciliar em Santa Catarina, conhecido como homeschooling. A matéria recebeu emenda substitutiva global que, entre outras mudanças, com o objetivo de aprimorar a proteção aos educandos, determina a garantia de tutela do Estado, a conceituação de aptidão técnica e a proibição do ensino domiciliar aos pais com medidas protetivas.

A aprovação da matéria, em dois turnos, foi acompanhada por vários pais que defendiam a proposta. Para aprovação do PLC eram necessários 21 votos dos 40 deputados e no primeiro turno a proposta recebeu 25 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. Já no segundo turno a votação foi mais apertada, recebeu 21 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção e seguiu para sanção do governador.

Matéria do dia 29 de outubro de 2021 sobre a educação em casa. Vídeo: SCC News | SCC SBT.

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