Educação Compartilhar
Educação domiciliar

Lei que permite que alunos estudem em casa é sancionada em Chapecó

A lei assegura a quem teve educação domiciliar a participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Mauricio Vieira, Secom
Foto: Mauricio Vieira, Secom

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou nesta semana, a lei que permite a educação domiciliar (homeschooling) no município. A redação do primeiro parágrafo do artigo primeiro ficou a seguinte: “A educação domiciliar de que trata esta lei refere-se às etapas da educação básica, quais sejam, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, não excluindo a possibilidade de sua aplicação nas modalidades de educação escolar indígena, educação especial e de jovens e adultos.”

O Poder Executivo terá a possibilidade de oferecer esta modalidade na rede pública de ensino. A lei assegura a quem teve educação domiciliar a participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais, além da meia-entrada estudantil em eventos.

A família que optar pelo homeschooling terá que fazer um cadastro no órgão competente do sistema municipal de ensino e matrícula em instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento pedagógico e avaliação do estudante domiciliar. As avaliações servirão para a certificação de aprendizagem.

Um dos pais ou responsáveis deve ter pelo menos o Ensino Médio Completo. Os alunos devem seguir um Plano Pedagógico Individual. O projeto de lei foi uma iniciativa do vereador Wilson Cidrão (Patriota) e foi aprovado na Câmara de Vereadores.


>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.