Lei que permite que alunos estudem em casa é sancionada em Chapecó
A lei assegura a quem teve educação domiciliar a participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais.
• Atualizado
O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou nesta semana, a lei que permite a educação domiciliar (homeschooling) no município. A redação do primeiro parágrafo do artigo primeiro ficou a seguinte: “A educação domiciliar de que trata esta lei refere-se às etapas da educação básica, quais sejam, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, não excluindo a possibilidade de sua aplicação nas modalidades de educação escolar indígena, educação especial e de jovens e adultos.”
O Poder Executivo terá a possibilidade de oferecer esta modalidade na rede pública de ensino. A lei assegura a quem teve educação domiciliar a participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais, além da meia-entrada estudantil em eventos.
A família que optar pelo homeschooling terá que fazer um cadastro no órgão competente do sistema municipal de ensino e matrícula em instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento pedagógico e avaliação do estudante domiciliar. As avaliações servirão para a certificação de aprendizagem.
Um dos pais ou responsáveis deve ter pelo menos o Ensino Médio Completo. Os alunos devem seguir um Plano Pedagógico Individual. O projeto de lei foi uma iniciativa do vereador Wilson Cidrão (Patriota) e foi aprovado na Câmara de Vereadores.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO