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AÇÕES AFIRMATIVAS

Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina

A normativa foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL-SC

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina | Foto: divulgação/ TJSC
Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina | Foto: divulgação/ TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, nesta terça-feira (27), suspender temporariamente uma lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas ou que recebem recursos públicos no Estado.

A norma é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL-SC. Na prática, a decisão impede que a lei seja aplicada até que a Justiça julgue o caso de forma definitiva pelo Órgão Especial do TJSC. A relatora do processo destacou que a lei passou a valer de forma imediata, sem qualquer período de transição, impactando diretamente o funcionamento das universidades catarinenses, especialmente no início do ano acadêmico.

A Lei Estadual proibia universidades de Santa Catarina de adotarem políticas que reservassem vagas para grupos específicos, como pessoas negras, indígenas ou outros grupos historicamente discriminados. Além disso, a norma também previa punições para instituições e gestores que descumprissem a regra, incluindo sanções administrativas e possíveis restrições no repasse de recursos públicos.

A lei que proíbe cotas pode ser inconstitucional

Na decisão liminar, a relatora afirmou que há indícios de que a lei seja inconstitucional, ou seja, que não esteja de acordo com a Constituição. Um dos principais pontos elencados pelo TJSC para a suspensão da lei é que a proibição total das cotas pode ferir o princípio da igualdade material, que reconhece que pessoas em situações desiguais precisam de tratamentos diferentes para que todos tenham as mesmas oportunidades.

A decisão também destaca que a Constituição prevê o combate ao racismo, a redução das desigualdades sociais e o direito à educação como objetivos fundamentais do Estado.

O TJSC também destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas baseadas em critérios raciais, como instrumentos legítimos para a promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.

O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa têm prazo de 30 dias para prestar explicações à Justiça. Até lá, as universidades continuam podendo adotar políticas de cotas e ações afirmativas.

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