Justiça da Palhoça determina retorno das aulas presenciais no município
Em caso de descumprimento da decisão o município deverá pagar multa diária de R$ 10 mil
• Atualizado
Após os municípios da Grande Florianópolis estabelecerem medidas restritivas mais duras de combate à pandemia, restringindo as atividades não essenciais após às 18h e suspendendo as aulas presenciais, órgãos estaduais determinaram o retorno imediato das atividades. Em Palhoça, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, determinou o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino público ou privadas, estaduais ou municipais, que ofertam Educação Básica e que tenham Plano de Contingência Escolar aprovados.
Em caso de descumprimento da decisão, que determina o retorno das atividades no prazo de 48 horas, o município deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça, do TJSC, responde à um ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Florianópolis
Na terça-feira (17), o MPSC estabeleceu que a suspensão das aulas presenciais em Florianópolis vai contra a lei estadual nº 18.032/2020.
A lei considera as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos, ensino superior, ensino técnico e outros, como serviço essenciais.
** A redação do SCC 10 entrou em contato com o município de Palhoça, mas até a publicação da matéria não recebeu retorno
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