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Impasse judicial

Escolas do Estado de SC têm as contas bloqueadas por ações trabalhistas

Recursos federais utilizados para adquirir materiais para melhoria da Infraestrutura física e para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas também foram bloqueados

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Cristiano Estrela / Secom
Foto: Cristiano Estrela / Secom

Por Vitória Hasckel e Arliss Amaro

Escolas Estaduais de Santa Catarina vêm enfrentando problemas devido a impasses judiciais causados por ações trabalhistas movidas contra as Associações de Pais e Professores (APPs). O problema preocupa pais, professores e diretores das unidades de ensino estadual, uma vez que recursos federais, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino (FNDE), estão entre os valores bloqueados pela justiça.

O medo e a preocupação que acompanhava integrantes da APP da Escola José Brasilisio, em Biguaçu, e de outras 40 associações, aumentaram no início de junho, após os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), repassado pelo Ministério da Educação através do FNDE, serem depositados nas contas das Associações e em seguida bloqueados.

No centro do impasse judicial, que envolve as APPs de escolas estaduais e ex-funcionários das Associações, está o Governo do Estado. Isso porque a Administração Estadual, entre 1990 e 2021, repassou às organizações a responsabilidade de contratação de funcionários de serviços gerais das unidades de ensino.

Dessa forma, os CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) das APPs das unidades  estaduais eram utilizados para contratar indiretamente os servidores. Na prática, as Associações eram responsáveis por assinar a carteira, mas ficava a cargo do Estado pagar os salários e benefícios. 

Em 2019, o Governo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SED), decidiu iniciar um projeto-piloto e substituir o modelo de contratação utilizado até então, via APPs. Empresas terceirizadas foram contratadas para ofertar o serviço, o que segundo a SED iria “padronizar e garantir melhor qualidade aos serviços de limpeza oferecidos nas unidades escolares”.

No ano seguinte, em 2020, o impasse judicial iniciou, quando ex-funcionários de serviços gerais entraram na justiça cobrando por benefícios não pagos, como insalubridade, anuênio e férias. 

 “O Governo sempre pagou as ações trabalhistas, porque a APP só assinava o papel, mas os funcionários eram do Estado. Desde 2020, o Estado parou de pagar os acordos trabalhistas, então o juiz mandou bloquear as nossas contas”, relata Mariane Xavier Dalazen, presidente do Conselho Deliberativo da Escola José Brasilisio.

Jessica Katyany Cazarin, advogada das APPs, reforça que quem deve pagar as ações trabalhistas dos funcionários é o Estado, visto que o Governo sempre realizou o pagamento, assim como indicou que as APPs realizassem acordos com os ex-colaboradores. 

“O funcionário era do Governo Estadual e não das associações e o Estado não está mais fazendo repasse. Todo o processo administrativo para cobrar esses valores da Secretaria de Educação do Estado já foi feito, mas não temos retorno.”, destaca a advogada. 

Comunidade escolar diretamente afetada

Metade dos mais de R$40 mil repassados para a instituição de Biguaçu possuía como destino a construção e melhoria da sala de recursos, utilizada por alunos com deficiência, segundo a APP. “Não temos como usar o dinheiro para manter a escola neste ano. O recurso é pago em duas parcelas e temos que prestar contas para o Governo Federal. Mas não temos como prestar contas porque não podemos utilizar a verba”, explica a presidente do Conselho Deliberativo. 

Segundo o Ministério da Educação, os recursos do PDDE são destinados para a compra de bens e contratação de serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da Infraestrutura física das unidades de ensino. A verba também pode ser utilizada no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas e na compra de material de consumo, como limpeza, papelaria ou suplementos de informática.

Contudo, o Governo Federal deixa claro que é proibida a utilização do dinheiro para gastos com pessoal. Salários, férias, 13º salário, diárias e passagens estão entre as proibições. “O risco é enorme, principalmente para os presidentes das APPs. Eles arriscam terem os seus bens particulares bloqueados em decorrência de um trabalho que é voluntário”, finaliza a advogada. 

O que diz o Governo do Estado

Procurada no dia 23 de junho, a Secretaria de Educação informou que iria verificar e repassaria informações sobre a situação envolvendo os bloqueios das contas das APPs, mas até o momento não se manifestou sobre o caso. Entretanto, nesta segunda-feira (27), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC)informou que o governador Carlos Moisés protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). 

No documento, elaborado por meio da PGE/SC, o chefe do Executivo estadual pede o desbloqueio de contas das Associações de Pais e Professores (APPs), que envolvam repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino (FNDE) ocorridos em decorrência de ordens judiciais oriundas da Justiça do Trabalho.

“Apesar de as APPs serem sociedades civis com personalidade jurídica de direito privado, restrições de acesso a valores (como bloqueios ou sequestros) em contas que recebem recursos públicos interferem diretamente na prestação do serviço público, já que essas entidades viabilizam pequenas despesas e investimentos essenciais nas escolas da rede pública estadual. Hoje, há mais de R$ 400 mil bloqueados nas contas dessas entidades”, informou a PGE.

“A retirada de recursos específicos e oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) de APPs e a consequente inviabilização da realização de atividades por tais entidades prestadas nas escolas públicas estaduais, estando na iminência de sofrerem mais constrições da Justiça trabalhista sobre os valores de origem pública federal, não podendo, quiçá, reverter essas transferências e restando as APPs sem recursos para continuidade de seus serviços públicos”, é o que justifica a proposição da ADPF, segundo o governador e os procuradores do Estado, nos autos.

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