Enem: Reaplicação da prova pode ser pedida a partir desta semana
Para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.
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Os participantes de versão impressa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que se sentiram prejudicados por incidentes logísticos durante o exame podem solicitar a reaplicação. O prazo para fazer pedido começou na segunda-feira (25), e vai até a próxima sexta-feira (29). Vale ressaltar que o encaminhamento para a reaplicação não é automático. A solicitação deve ser feita por meio da Página do Participante, na qual o inscrito também deverá consultar o resultado, a partir do dia 12 de fevereiro. Os casos serão analisados, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A aplicação do Enem 2020 impresso ocorreu nos dias 17 e 24 de janeiro. As provas do exame serão reaplicadas pelo Inep em 23 e 24 de fevereiro, mesma data em que se dará a aplicação para pessoas privadas de liberdade, o Enem PPL. São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação fatores peculiares, eventuais ou de força maior. Entre as situações previstas estão desastres naturais (que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao inscrito que solicitou uso de leitor de tela, erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador, que tenha, comprovadamente, causado prejuízo ao participante, entre outros casos.
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Doenças infectocontagiosas – Inscritos que apresentaram sintomas de COVID-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, na véspera (após as 12h dos sábados anteriores) ou nos dias de prova, também deverão solicitar a reaplicação até o dia 29 de janeiro. A solicitação, assim como nos casos de incidentes logísticos, deverá ser feita pela Página do Participante. Vale ressaltar que são doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19.
Para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Em casos de COVID-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação. Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória, é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. A aprovação ou a reprovação da solicitação também deverá ser consultada na Página do Participante, a partir do dia 12 de fevereiro.
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