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Convocação da lista de espera do FIES é prorrogada; veja para quando

Oferta segue ordem de classificação dos estudantes, baseada no resultado do Enem

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Fies é um programa que financia parte das mensalidades do estudante em universidades privadas | Agência Brasil | Reprodução
Fies é um programa que financia parte das mensalidades do estudante em universidades privadas | Agência Brasil | Reprodução

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 2 de junho o prazo final para as convocações por meio da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) referente ao primeiro semestre. O processo seletivo, inicialmente previsto para terminar na quinta-feira (18), foi ampliado devido as solicitações dos candidatos.

A convocação por meio da lista de espera acontece quando a vaga que já havia sido destinada para outro candidato, durante a primeira chamada, volta para o sistema por não ter sido preenchida. A oferta segue a ordem de classificação dos estudantes, baseada no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Quando selecionado, o candidato deverá apresentar a documentação na universidade escolhida e realizar a validação de um agente financeiro, como a Caixa Econômica Federal, por exemplo. Quando aprovado pela instituição de ensino, o estudante deverá comparecer ao banco para formalizar o financiamento das mensalidades.

Neste ano, o FIES oferece 112.168 vagas e, segundo o MEC, aquelas que não forem ocupadas na edição do primeiro semestre poderão ser ofertadas, novamente, no processo seletivo do segundo semestre. Desde o início das convocações da lista de espera, em março, sete candidatos já foram selecionados para o programa.

O FIES é um programa que financia parte das mensalidades do estudante em universidades privadas. O crédito, que deve ser quitado após a formatura, pode cobrir de 50% (bolsa parcial) a 100% (bolsa integral) do curso, com juros dependendo da renda familiar do candidato. Para participar, é preciso ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos para o Fies (juro zero) e de até e cinco salários mínimos no P-FIES (juros variáveis).

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