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Decreto n. 13.865

Blumenau torna obrigatória apresentação de atestado de vacinação nas escolas

Medida atende garantir a redução de transmissibilidade e propagação de doenças infectocontagiosas nos estabelecimentos de ensino.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Na última sexta-feira (10), o prefeito Mário Hildebrandt, acompanhado da vice-prefeita Maria Regina Soar e do secretário de Promoção da Saúde, Marcelo Lanzarin, assinou o decreto n. 13.865 que torna obrigatório a apresentação do atestado de vacinação de crianças e adolescentes no ato da matrícula ou rematricula nos estabelecimentos de ensino públicos, ou privados em Blumenau.

O decreto determina que o atestado, que tanto pode ser emitido por médico da rede pública ou privada, comprove que a criança ou adolescente matriculado tenha recebido as vacinas obrigatórias segundo sua idade e atendendo ao Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde (MS).

Além disso, no atestado devem constar também as vacinas que não foram aplicadas na criança ou adolescente em função da faixa etária ou por não estar em acordo com o período efetivo do Calendário Nacional de Vacinação, além daquelas vacinas que não foram aplicadas em função de contraindicação médica.

Obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação

Para o prefeito Mário Hildebrandt, os decretos colocam em prática o programa de imunização da cidade, além de ser um recado de incentivo às famílias. “Em 2019 o município assinou um decreto que obrigava o comprovante de vacinação contra a paralisia infantil e isso foi muito importante. Muitas vacinas foram colocadas “em dia” após o decreto naquele ano e muitas crianças protegidas. A exigência da vacina é mais uma prova da preocupação do município com a vida das nossas crianças”, enfatiza.

Nos casos de ausência do atestado de vacinação ou de qualquer das vacinas obrigatórias à idade da criança ou adolescente, fica determinado que o estabelecimento escolar notificará o pai ou responsável para regularizar a situação em um prazo de 60 dias.

Findado o prazo de dois meses sem apresentação do atestado, ficam os estabelecimentos de ensino responsáveis em expedir comunicação ao Conselho Tutelar da área de abrangência para que as providências cabíveis sejam tomadas.

O decreto estabelece ainda que, especificamente no ano de 2022, o atestado de vacinação deve ser apresentado ao fim do recesso escolar do meio de ano, mesmo nos casos onde não há rematrícula.

O secretário de Promoção da Saúde, Dr. Marcelo Lanzarin, também salienta a importância da vacinação para minimizar casos graves de doenças. “Baseados na ciência e em dados concretos, nossas equipes de saúde seguem trabalhando diariamente para ampliar a cobertura vacinal contra diversas doenças. Por isso, é importante que os pais tenham consciência de imunizar crianças e adolescentes que convivem nas salas de aula”, afirma.

Vale ressaltar, que a obrigatoriedade da comprovação de vacinas segue as recomendações do Ministério da Saúde. Desta forma, a vacina contra a Covid-19, por exemplo, que não é considerada obrigatória, não entra no rol de vacinas exigidas no atestado de vacinação para as escolas.

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