Dono de posto é indenizado por vídeo que espalhou boato; entenda o caso
A indenização será de R$5 mil
• Atualizado
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento por donos morais a favor do dono de um posto de combustíveis. A indenização será de R$5 mil, com incidência de juros de mora a partir da data do evento.
Sobre o caso
De acordo com os autos, em junho de 2018, o dono de uma autoelétrica encaminhou um vídeo em que mostrava um combustível de qualidade ruim sendo retirado de um veículo que apresentava problemas mecânicos.
O homem que aparece no vídeo cita o nome e a localização do posto. Dessa forma, o dono do posto alegou que isso atribuiu ao estabelecimento a conduta de adulteração de combustível, o que não foi comprovado.
O autor do vídeo ainda afirmou que não há comprovações de que o posto sofreu prejuízo com o conteúdo compartilhado.
O desembargador entendeu que não houve comprovação de que o material teria causado afastamento da clientela do posto de combustíveis. Porém, também foi entendido que o conteúdo pode ser ofensivo.
“É plenamente censurável a conduta do apelante ao produzir e compartilhar vídeo contendo fatos ofensivos à honra, à imagem e à reputação do estabelecimento autor em aplicativo de mensagens, o que, sabido, tem o condão de se disseminar rapidamente”, informou o desembargador.
Leia Mais
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO