Cotidiano Compartilhar
Justiça

Diretores de asilo são afastados por servir carne estragada para idosos

Dirigentes foram afastados de forma definitiva

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay (banco de imagens)
Foto: Pixabay (banco de imagens)

A Justiça confirmou a condenação que afastou dirigentes de um asilo de uma organização não governamental que atua na assistência a idosos na região do planalto norte do Estado. A decisou foi dada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público teve por base diversas irregularidades constatadas em inspeções promovidas pela Vigilância Sanitária, sobretudo o fornecimento de alimentos vencidos, como carne estragada, aos idosos que moram no local.

O presidente e vice, assim como a secretária e a assistente social que trabalhavam no local, foram afastados em definitivo da instituição.

O desembargador confirmou que as provas não deixam margem de dúvida sobre a conduta dos dirigentes e funcionários na condução da instituição. “Prova colhida durante a investigação criminal e o inquérito civil demonstra a apreensão de mais de 1.100 quilos de insumos alimentícios impróprios para o consumo humano, no interior do Lar (…) bem como na residência de um dos corréus denunciados”, registrou o relator

Em grau de recurso, os dirigentes tentaram demonstrar que, cada qual ao seu modo, já não possuíam mais vínculo com o local no momento da decisão. Presidente e vice, por exemplo, afirmaram que já haviam renunciado aos cargos. A assistente social disse que não trabalhava mais no asilo.

A câmara, entretanto, entendeu que tais situações não implicam perda de objeto ou inépcia da inicial, porquanto a inexistência de ordem judicial a respeito do afastamento dessas pessoas poderia abrir brecha para que no futuro todos retornassem aos seus antigos cargos.

Conforme o desembargador, a Vigilância Sanitária apurou diversas outras irregularidades, inclusive o estado precário de conservação e manutenção da cozinha, a presença de alimentos sem data de abertura dos invólucros e data de validade, bem como o inadequado descongelamento de carnes. Agentes encontraram idosos com doença causada por alimentos estragados. A decisão do órgão julgador foi unânime

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.