Defensoria recomenda pagamento de auxílio emergencial às famílias atingidas por rompimento de reservatório da Casan
Famílias podem receber de R$435,00 a R$1.740,00 por pessoa, de acordo com a idade. Órgão deu prazo de 5 dias para resposta da companhia.
• Atualizado
A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina encaminhou recomendação formal à Casan para que seja feito o pagamento imediato de auxílio financeiro emergencial para a manutenção das famílias carentes que foram atingidas pelo rompimento do reservatório de água da Companhia no Bairro Monte Cristo, em Florianópolis.
O documento foi enviado na manhã desta sexta-feira (15) solicitando resposta sobre o atendimento ou não no prazo de cinco dias, a contar de seu recebimento.
O órgão explicou que o pagamento servirá para suprir as necessidades vitais mais básicas de cada família atingida, sem prejuízo dos levantamentos e quantificações das indenizações pelos danos individuais, em cada caso. Ou seja, não influenciaria nos valores que cada família receberia de indenização.
“O auxílio concede às pessoas atingidas a possibilidade de ter tempo para compreender seus danos e averiguar o quanto lhe deve ser indenizado, garantindo o atendimento de suas primeiras necessidades, sem consumir os valores dos bens que não teriam sido afetados caso não tivesse ocorrido o rompimento do reservatório. É a garantia de que essas pessoas irão aguardar, com o mínimo de dignidade, a indenização total de seus direitos violados”, explicou a defensora pública Michele do Carmo Lamaison.
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Valores
A recomendação sugere o pagamento do valor R$1.740,00, correspondente a um salário mínimo regional catarinense, para cada adulto residente no imóvel; meio salário (R$870,00) para cada adolescente a partir de 12 anos de idade completos e R$435,00 para cada criança até 12 anos incompletos, ambos também residentes no imóvel. A fixação da verba é semelhante aos valores fixados no incidente ocorrido na Lagoa da Conceição.
O órgão ressalta que a própria Casan manifestou vontade em proceder ao pagamento de verba emergencial aos moradores, como o já ocorrido no caso da Lagoa da Conceição, criando-se, assim, na comunidade, a expectativa legítima (princípio da boa-fé objetiva) de recebimento de parcela destinada às necessidades básicas, enquanto não as outras indenizações ainda não foram concretizadas.
O rompimento, que ocorreu na madrugada do último dia 6 de setembro, atingiu mais de 200 famílias.
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