Correntista que viu “sumir” de sua conta cerca de R$ 10 mil será indenizado por banco em R$ 5 mil
O correntista afirmou ter ficado muito nervoso com a situação, que só foi resolvida após cinco dias.
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Após um homem perceber que R$ 10 mil haviam sumido da sua conta do banco e que o valor teria sido transferido indevidamente e sem nenhuma justificativa para conta de terceiro sem qualquer permissão dele, a 3ª Turma de Recursos condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
O correntista afirmou ter ficado muito nervoso com a situação, que só foi resolvida após cinco dias de diligências no banco. O valor da indenização foi fixada em R$ 5 mil.
“A fornecedora impôs sofrimento ao autor mediante a falha na prestação de serviço e privação temporária dos valores que lhe pertenciam, o que, inclusive conforme a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, caracteriza abalo moral indenizável”, interpretou o juiz Marcelo Pons Meirelles, relator do recurso.
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