Contrato de namoro: casais apostam na alternativa; entenda o que é
Casais sem intenção de constituir família buscam medida extrajudicial para preservar o patrimônio de cada um
• Atualizado
O contrato de namoro, uma das medidas mais simples e rápidas de garantir a segurança patrimonial de pessoas que se relacionam afetivamente sem intenção de constituir família, cresceu 228% no país entre 2016 e 2021, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. O pico foi registrado durante a pandemia, quando muitos casais, para não deixar a relação esfriar, foram morar juntos por conta do isolamento social e das medidas sanitárias. Em São Paulo, um dos estados onde mais se celebram esse tipo de acordo extrajudicial, a alta no mesmo período atingiu 105%.
Em uso desde 2003, o contrato de namoro é um documento firmado de comum acordo entre casais, com a participação ou não de advogado, para evitar que o namoro seja confundido com a união estável, que é a relação visando a constituição familiar. Dessa forma é possível impedir a judicialização indesejada após o fim do relacionamento em caso de uma das partes tentar reivindicar, por exemplo, a divisão de bens adquiridos durante o período de convívio, pagamento de pensão ou ainda participação em heranças no caso de morte.
Muitas vezes, casais fazem questão de tornar o documento público e o lavram em cartório, mas segundo a advogada Patrícia Battistone Cordeiro Gonçalves, essa medida não tem obrigatoriedade, porque o documento, mesmo sendo extrajudicial, possui validade jurídica. O que pode acontecer, diz ela, mas em raras situações, é uma das partes tentar maquiar o relacionamento e alegar em juízo que a intenção, mesmo assinando o documento, era constituir família futuramente. “Mas é muito difícil conseguir provar essa alegação na Justiça. Até porque as partes assinaram o documento em comum acordo e com a intervenção de um advogado”, conta Patrícia Gonçalves.
Poucos conhecem o contrato de namoro
A advogada explica que ainda são poucas as pessoas que conhecem esse tipo de documento, mas geralmente ficam interessadas em firmar o contrato quando o advogado apresenta a sugestão. “Na maioria das vezes quem procura esse acordo são os mais jovens, recém-formados, que querem empreender sem correr risco de repartir com um companheiro algo que começa a conquistar individualmente”, comenta.
Segundo Patrícia, o contrato de namoro não tem prazo de validade, mas o ideal, na opinião dela, é renovar periodicamente, “porque as intenções das pessoas podem mudar depois de algum tempo e nascer a vontade de constituir família, o que, nesse caso, faz o documento perder seu objetivo”, observa.
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, uma das pioneiras a firmar o contrato de namoro no país, explica que a medida é usada geralmente em início de relacionamento, a partir do momento em que começa uma aproximação mais íntima, mas nenhum dos dois pensa ainda em algo mais sério ou na constituição de família porque estão só se conhecendo. “É uma forma de segurança financeira”, diz.
Já quando a pessoa pensa em transformar esse relacionamento em algo mais promissor, o correto, segundo a advogada, é realizar o casamento legalmente ou fazer um contrato de união estável, o oposto do contrato de namoro. “O acordo de união estável visa a garantir a segurança financeira de duas pessoas que estão se relacionando e construindo um futuro juntas”, explica Regina.
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