Cotidiano Compartilhar
fornecimento de luz

Consumidor é indenizado após ter energia elétrica interrompida 12 vezes em um mês

A concessionária de energia elétrica admitiu as interrupções e o valor da indenização deverá ser acrescido de juros

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa: Freepik
Imagem Ilustrativa: Freepik

Em Florianópolis, um consumidor foi indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ter energia elétrica interrompido 12 vezes em um único mês.

O autor da ação conta que, durante um período de cinco meses, diversas interrupções aconteceram no fornecimento de luz, mas que essa recorrência, em que a energia caiu 12 vezes, ocorreu no mês de junho.

Segundo consta no processo, a concessionária de energia elétrica admitiu as interrupções, porém garantiu não ter responsabilidade pela situação, já que as quedas foram causadas por ligações irregulares feitas por outros moradores da região.

O argumento usado pela empresa foi rejeitado pelo juiz, que constatou que, a concessionária é responsável pelos prejuízos e danos causados ao consumidor, e que possuem a obrigação de adotar meios de prevenção que inibam a prática de irregularidades, além da necessidade de oferecer um serviço adequado aos consumidores que pagam por ele.

O valor da indenização deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

>> SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.