Consumidor é indenizado após ter energia elétrica interrompida 12 vezes em um mês
A concessionária de energia elétrica admitiu as interrupções e o valor da indenização deverá ser acrescido de juros
• Atualizado
Em Florianópolis, um consumidor foi indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ter energia elétrica interrompido 12 vezes em um único mês.
O autor da ação conta que, durante um período de cinco meses, diversas interrupções aconteceram no fornecimento de luz, mas que essa recorrência, em que a energia caiu 12 vezes, ocorreu no mês de junho.
Segundo consta no processo, a concessionária de energia elétrica admitiu as interrupções, porém garantiu não ter responsabilidade pela situação, já que as quedas foram causadas por ligações irregulares feitas por outros moradores da região.
O argumento usado pela empresa foi rejeitado pelo juiz, que constatou que, a concessionária é responsável pelos prejuízos e danos causados ao consumidor, e que possuem a obrigação de adotar meios de prevenção que inibam a prática de irregularidades, além da necessidade de oferecer um serviço adequado aos consumidores que pagam por ele.
O valor da indenização deverá ser acrescido de juros e correção monetária.
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