Presentes sem Estresse: confira as dicas do Procon para o Dia dos Namorados
A terceira data de maior movimentação do comércio no Brasil, ficando atrás apenas do Natal e Dia das Mães
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À medida que o Dia dos Namorados se aproxima, o comércio brasileiro se prepara para uma das datas mais movimentadas do ano. Diante dessa expectativa, o Procon Estadual de Santa Catarina emitiu uma recomendação fundamental aos Procons municipais: aumentar a vigilância nos shoppings e centros comerciais locais.
A terceira data de maior movimentação do comércio no Brasil, ficando atrás apenas do Natal e Dia das Mães, o Dia dos Namorados é marcado por uma intensa busca por presentes e experiências românticas. Contudo, essa movimentação também pode abrir espaço para práticas comerciais questionáveis.
Entre os principais pontos de atenção estão a falta de transparência nos preços, ausência de informações sobre a origem dos produtos e a não disponibilidade do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos.
Para ajudar os consumidores nas ofertas, o Procon SC compartilhou algumas dicas valiosas para o Dia dos Namorados:
Compras em lojas físicas:
- Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;
- Pesquise antes da compra e use ferramentas de busca de ofertas;
- Verifique se a loja realiza trocas (se não houver defeito no produto, a troca não é obrigatória) e se há restrições de dia e horários;
- Prefira o pagamento à vista, pois isso pode render um bom desconto;
- Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra. Se a loja se recusar a validar a oferta, ela pode ser enquadrada por propaganda enganosa;
- Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Confira se está tudo descrito conforme o pedido, incluindo o valor do frete. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal;
- Para esta data, cestas são muito procuradas, como as de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.
Compras online:
- Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo e confira o prazo de entrega para ter certeza de que o produto chegará na data pretendida. Para compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao prazo de arrependimento e pode desfazer o negócio em até sete dias;
- A cobrança de boleto bancário é abusiva. Então, no caso de compras com boleto, verifique se não estão fazendo a cobrança.
Em estabelecimentos de entretenimento e hospedagem:
- Em restaurantes e casas noturnas, a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda;
- Hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
Para aqueles consumidores que se depararem com dúvidas, irregularidades ou desejarem fazer reclamações, o Procon SC está disponível através do número 151, atendimento presencial nas unidades municipais ou pela plataforma online www.consumidor.gov.br.
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