Condômino que reclamava do barulho da descarga da vizinha terá que pagar R$ 5 mil em dano moral, em BC
Após insistentes queixas, a única solução encontrada pela vizinha - uma idosa - para se livrar das reclamações foi sair do apartamento onde residia desde 2019.
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Um morador de condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar sua ex-vizinha por reclamações que ultrapassaram a razoabilidade. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.
Consta nos autos que o réu reclamava insistentemente de barulhos comuns oriundos de conversas, da máquina de lavar roupas, da televisão e até mesmo do ruído da descarga do vaso sanitário. Após insistentes queixas e chateada com a situação, a única solução encontrada pela vizinha – uma senhora já idosa – para se livrar das reclamações foi sair do apartamento onde residia desde 2019. Em sua defesa, o homem alegou que a autora era a responsável por perturbar seu sossego, pois não respeitava as regras condominiais, com barulho excessivo, de forma que inexiste direito a compensação de qualquer espécie.
Após relatos das testemunhas arroladas pela autora e pelo réu, a juíza Alaíde Maria Nolli verificou a existência de ato ilícito passível de indenização. “Isso porque ultrapassou o exercício regular de direito a perturbação e perseguição gerada pelo requerido, que obrigou a autora a rescindir a locação e desocupar o imóvel para se ver livre das constantes reclamações do vizinho. As testemunhas expuseram, de forma nítida, que o réu oferece muitas reclamações infundadas sobre o apartamento, não só da autora, mas de outros inquilinos que ali residiram”, cita.
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