Concurso deve manter vaga para cotista que não foi reconhecida como parda
Advogada obteve nota 98,79 nas provas teóricas e foi convocada
• Atualizado
A empresa Itaipu Binacional deve manter a vaga para cotista que foi aprovada em concurso público, mas que teve a contratação negada por não ser reconhecida como parda.
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O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou, por meio de tutela provisória de urgência, que a empresa faça a reserva da vaga para a candidata.
A mulher se declarou parda no ato da inscrição para a vaga de advogada. Ela obteve nota 98,79 nas provas teóricas e foi convocada, por meio de edital, em março de 2024 para assumir o posto.
Porém, os membros da comissão responsável pelo teste de heteroidentificação – que avalia a percepção que as demais pessoas têm em relação à autodeclaração do candidato – entenderam que a mulher não apresentava as características fenotípicas (tom de pele, cabelo, nariz e boca) que correspondiam a uma pessoa parda.
A candidata classificada apresentou um recurso, mesmo assim a comissão manteve o indeferimento para a contratação.
O juiz destaca, na decisão, que as provas apresentadas pela autora à Justiça mostram “que ela apresenta um fototipo de pele morena”.
Outro indicativo é um laudo de um dermatologista que atesta que a mulher tem pele “morena média”.
Enquanto o mérito da ação não é julgado, a Itaipu está impedida de chamar outra pessoa para assumir o cargo, caso exista somente uma vaga em aberto.
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