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Comércio de Chapecó estará fechado no Natal e Ano Novo

Supermercados também estarão fechados nestas datas

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: CDL/Reprodução
Imagem: CDL/Reprodução

De acordo com as Convenções Coletiva de Trabalho (CCT) de Chapecó e Xaxim, o comércio não poderá funcionar nos feriados de Natal (25) e no próximo 01 de janeiro, Ano Novo. A definição formada em convenções, entre o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) e os Sindicatos dos Comerciários de Chapecó e de Xaxim, estabelece três exceções durante o ano para a abertura das lojas em feriados. 

Conforme a legislação e os documentos firmados entre os sindicatos, o atendimento no comércio é permitido em feriados em geral, menos no Ano Novo, Dia do Trabalhador e Natal. A regra cabe à 25 municípios da área de abrangência do Sicom e dos dois sindicatos dos comerciários.

Pelas convenções, também não se autoriza o trabalho no Natal e Ano Novo para o segmento do comércio que envolve mercados, supermercados, hipermercados e atacarejos, cuja atividade principal seja a venda de alimentos.

As exceções

Os estabelecimentos onde os proprietários mesmos trabalham podem, se assim o desejarem, manter a abertura nas duas datas. Da mesma forma, podem abrir os estabelecimentos com atividades que possuem autorização legal para funcionamento permanente, ou seja, sem qualquer restrição ao trabalho em todos os feriados, observada a legislação vigente.

Em função disso, a orientação do Sicom é para que as empresas do comércio varejista sigam o que estabelece a convenção, além da legislação pertinente. Dessa forma, podem evitar sanções legais e administrativas e autuação por desconformidade com a convenção que envolve empresas e funcionários.

Nas vésperas, como proceder

Não há qualquer impedimento para que o comércio, a critério de cada empresa, funcione normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas do Natal e de Ano Novo. Segundo o Sicom, não há impedimento legal para o trabalho nessas duas datas. Para efeitos de horário e jornada de trabalho, os dias 24 e 31 são considerados normais.

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