Cidade de SC é obrigada a auxiliar retirada de cães de mulher “acumuladora de animais”
Mulher já chegou a ter 70 animais em casa
• Atualizado
A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma decidiu que o município deve intervir e auxiliar na retirada de 50 cães da casa de uma moradora da cidade, caracterizada como “acumuladora de animais”. A determinação obriga a prefeitura a elaborar um plano de contingenciamento com prazo de 60 dias para conclusão e início da execução, sob multa de R$ 1 mil por semana ou por animal removido inadequadamente. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A situação teve início quando a moradora foi notificada pelo município para castrar e doar metade dos cães em um prazo de 30 dias, além de ser autuada com multa de R$ 3,5 mil. Ela, então, solicitou um mandado de segurança, buscando reverter o quadro. Porém, o juízo ponderou que a residência dela não reunia as condições necessárias para o abrigar todos os animais.
A mulher acumuladora dependia ainda da ajuda de terceiros para custear alimentação, vacinação e tratamento veterinário aos cães, que já chegaram ao número de 70 animais abrigados. Porém, as medidas aplicadas pela administração contra a moradora foram consideradas excessivas e inaplicáveis no prazo estabelecido. Por isso, a sentença estabeleceu a obrigação do município em elaborar o plano de contingência, com a definição de um prazo razoável e de uma forma adequada de retirar os cães.
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Para o juízo, as determinações do poder público foram impostas “sem que o ente municipal, por meio de seus órgãos ou repartições, tenha cumprido a própria obrigação e o dever que lhe incumbe”. Segundo o TJSC, Criciúma tem uma lei local que dispõe sobre os deveres do município no controle populacional, fiscalização de acumuladores e atuação multidisciplinar para o acompanhamento dessas situações, o que não foi observado no caso.
A mulher terá que cooperar com as autoridades e equipe técnica. Ela será responsável pela limpeza e manutenção do local, para criar condições de salubridade aos animais que permanecerem, assim como garantir a alimentação, castração e vacinação dos animais. Ficou decidido ainda que a moradora deve se abster de receber novos animais, sob pena de autuação e penalização.
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