Justiça extingue ação do ‘chá revelação da traição’ que viralizou no RS em 2025
Juiz de Ibirubá (RS) julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 100 mil feito pelo homem exposto no vídeo do "chá revelação da traição", que viralizou em julho de 2025
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A Justiça do Rio Grande do Sul encerrou a disputa judicial envolvendo o vídeo do “chá revelação da traição”, que viralizou nas redes sociais em julho de 2025 e alcançou milhões de visualizações no Brasil. O Juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, julgou improcedentes todos os pedidos e extinguiu o processo com resolução de mérito nesta quinta-feira (5).
O caso ganhou repercussão nacional quando Natália Knak reuniu cerca de 25 familiares e amigos em casa, no RS, para o que parecia ser um chá revelação de gravidez.
Na ocasião, ela revelou publicamente as diversas traições do então companheiro, Rafael Schemmer, jogando prints de conversas pelo chão e citando nomes de envolvidos. O vídeo viralizou rapidamente, sendo reproduzido por veículos de imprensa e perfis em todo o país.
Após a repercussão, a defesa de Rafael afirmou que ele vivia um “martírio constante” diante da exposição pública, enquanto Natália se pronunciou em vídeo dizendo querer incentivar outras mulheres a não aceitarem caladas situações de desrespeito.
Marido pediu R$ 100 mil por “chá revelação da traição”
Na esfera judicial, Rafael ajuizou ação contra Natália e contra a tia dela, apontada como quem filmou o evento. Ele pediu R$ 100 mil por danos morais, alegando violação à honra, à imagem e à vida privada, além da retirada do conteúdo da internet.
As duas se defenderam afirmando que não tinham intenção de viralizar o vídeo e que a gravação ocorreu em contexto privado. Natália ainda argumentou que sua reação se deu em meio a intensa vulnerabilidade emocional – já que ela estava grávida na época – e pediu que o caso fosse analisado com perspectiva de gênero.
Ambas apresentaram um novo pedido à justiça: Natália pleiteou R$ 150 mil por danos morais em razão das sucessivas traições; a tia, R$ 10 mil por ter sido incluída indevidamente no processo.
Na sentença, o magistrado reconheceu que as rés foram responsáveis pela captação e pelo compartilhamento inicial do vídeo, pontuando que “não há viralização sem captura e compartilhamento primitivo“.
Ainda assim, concluiu que não houve comprovação de dano moral indenizável. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o juiz destacou que a conduta de Natália não pode ser analisada fora do contexto da traição confessada pelo autor e alertou para o risco de o Judiciário ser usado como instrumento de silenciamento,
“A tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para silenciar a voz de uma mulher que reage a uma situação como a presente no caso concreto, buscando uma inversão dos papéis de vítima e agressor, configura uma forma de revitimização institucional“, disse.
Marido que foi alvo de “chá revelação da traição” deu entrevistas após viralizar
O juiz também apontou que Rafael concedeu entrevistas e participou ativamente da repercussão pública do caso após a viralização, o que fragilizou a alegação de abalo grave à personalidade.
O pedido de retirada do conteúdo da internet foi igualmente negado, por ser considerado inviável diante da difusão já consolidada nas redes e na imprensa.
Quanto às reconvenções, o magistrado entendeu que a infidelidade, embora moralmente reprovável, não configura automaticamente ato ilícito indenizável na esfera civil. “Não se pode transformar o Poder Judiciário em um foro para a resolução de mágoas e ressentimentos pessoais decorrentes do fim de um relacionamento“, concluiu na decisão. Cabe recurso.
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