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Caso Orelha: Ulisses Gabriel é investigado por irregularidade

O MPSC deve investigar a conduta do Delegado-Geral da Polícia Civil

• Atualizado

Sofia Gonzalez

Por Sofia Gonzalez

Beatriz Agnes

Por Beatriz Agnes

Caso Orelha: Ulisses Gabriel é investigado por irregularidade | Foto: Divulgação
Caso Orelha: Ulisses Gabriel é investigado por irregularidade | Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deve investigar a conduta do Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, no caso do crime contra o Cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis.

Ao SCC10 foi informado que, por força de inúmeras representações encaminhadas para a 40ª promotoria de Florianópolis foi instaurado procedimento investigatório e preparatório para eventuais ações penais e de improbidade administrativa, por condutas ditas ilegais atribuídas ao Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina.

Segundo o Promotor de Justiça, Jádel da Silva Júnior, o objetivo é apurar se o Delegado-Geral, na condução e coordenação das investigações policiais do caso Cão Orelha, teria (ou não) cometido as seguintes condutas:

  • Crime de abuso de autoridade (art.38 Lei de Abuso de Autoridade: Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação);
  • Crime de violação de sigilo funcional (quebra de sigilo do inquérito e de vazamento de informação – art. 325 do CP);
  • E ato de improbidade administrativa: (Art. 11 da lei de improbidade: Constitui ato de improbidade administrativa (…) III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado).

Além disso, deverá ser investigado também o que estabelece a Lei nº 8.429/92, com as alterações da Lei nº 14.230/21, que passou a prever expressamente, em seu artigo 11, inciso XII, como ato de improbidade administrativa, a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal. Esse ato ocorre quando o agente usa das redes sociais pessoais para exibi-lo como protagonista de iniciativas públicas, com linguagem elogiosa, frequência reiterada e abordagem personalizada.

A 40ª promotoria de Justiça, que atua no controle externo da atividade policial, também instaurou um procedimento preparatório a partir de diversas representações recebidas contra a conduta do delegado-geral no caso Orelha para avaliar a necessidade de instauração de inquérito civil para possíveis ações judiciais.

Ao SCC10, o Ulisses Gabriel informou que desconhece a representação que foi feita contra ele no Ministério Público (MP): “Desconheço a representação que foi feita contra mim no MP. Mas não tenho como responder por abuso de autoridade, muito menos por violação de sigilo funcional, pois não sou e nunca fui responsável pela investigação. E as informações que recebi e declarei em coletiva não eram sigilosas, mas de conhecimento público”.

“Estou à disposição do Ministério Público para esclarecer o que for perguntado, salientando que há nesse contexto movimentos políticos e motivações escusas visando atingir o trabalho da Polícia Civil”, concluiu o Delegado-Geral da Polícia Civil de SC, em nota.

Assista ao vídeo:

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