Caso Orelha: TJSC suspende investigação contra delegado Ulisses Gabriel
Decisão liminar atende defesa de Ulisses Gabriel; MPSC diz que ainda não foi intimado do caso
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, em caráter liminar, suspender a investigação que apurava a conduta do então delegado-geral Ulisses Gabriel no caso do cão Orelha. A decisão atende a um pedido da defesa do delegado, que questiona a legalidade da apuração conduzida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital.
Com a liminar, a investigação fica suspensa até nova análise do mérito da ação. O caso segue em andamento na esfera judicial e pode ter novos desdobramentos após manifestação do Ministério Público.
Segundo o advogado Mathaus Agacci, a investigação teria caráter penal, mesmo sendo conduzida como inquérito civil, o que, na avaliação da defesa, exigiria autorização judicial prévia.
A defesa sustenta que o procedimento envolvia apuração de crimes como abuso de autoridade e violação de sigilo funcional.
Além disso, argumenta que, à época dos fatos, Ulisses Gabriel possuía foro por prerrogativa de função, o que exigiria supervisão do tribunal competente.
“Pedimos a suspensão da investigação e, no mérito, o trancamento. O pedido foi acolhido em liminar pelo Órgão Especial do TJSC”, afirmou o advogado.
Investigação sobre Ulisses Gabriel havia sido aberta pelo MPSC
A apuração foi instaurada pela 40ª Promotoria de Justiça após o recebimento de diversas representações relacionadas à atuação do delegado no caso envolvendo cães na Praia Brava.
Entre os pontos levantados estavam: suposta exposição de adolescentes nas redes sociais, possível quebra de sigilo de investigação e eventual uso do caso para promoção pessoal.
MPSC ainda não foi intimado
Procurado, o Ministério Público de Santa Catarina informou que ainda não foi intimado da decisão. A instituição também não se manifestou sobre o conteúdo da liminar até o momento.
O TJSC informou que o processo tramita sob segredo de justiça e, por isso, não pode fornecer detalhes sobre o andamento ou teor da decisão.
Dessa forma, as informações sobre a suspensão da investigação e seus fundamentos são, até o momento, baseadas no que foi apresentado pela defesa.
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