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Carteiras de identidade passam a ser feitas sem agendamento em Penha

Os documentos emitidos já apresentam numeração única, seguindo novos padrões do Estado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Carteiras de identidade passam a ser feitas sem agendamento em Penha. Foto: Prefeitura de Penha/Divulgação
Carteiras de identidade passam a ser feitas sem agendamento em Penha. Foto: Prefeitura de Penha/Divulgação

A Casa da Cidadania de Penha alterou o método de atendimento para confecção de Carteiras de Identidade. Anteriormente realizados através de agendamento prévio, a população agora passa a ser atendida por ordem de chegada, de segunda-feira a sexta-feira, sempre das 12h às 18h.

Os documentos emitidos na cidade já apresentam numeração única: com CPF do cidadão também como número do RG.

“Modificamos o formato diante da grande procura da população, assim, acreditamos que os atendimentos serão ainda mais ágeis e fáceis”, explica a assessoria da Casa da Cidadania e responsável pelo setor de identidades, Maricleia Xavier.

Desde o dia 3 de janeiro, 506 identidades já foram confeccionadas no setor. Para realização da primeira identidade, não há custos. A segunda via tem valor de R$ 44,79. O gerente da Casa da Cidadania, Arão João da Silva, reforça os ganhos com a produção do documento unificado.

“A numeração única do CPF e RG reforça o combate de fraudes, uma vez que os sistemas nacionais passam a contar com apenas um dado pessoal”, analisa. Informações complementares podem ser obtidas pelo 3345.8645.

A nova identidade não tira a validade dos documentos atuais. Por isso, não há necessidade de correr para solicitar um novo RG. No futuro, a tendência é que seja adotado exclusivamente um documento unificado. Há um site oficial específico que versa sobre o tema.

DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA

Para solteiros (nunca casados)

  • Certidão de Nascimento ORIGINAL com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ), ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.

Para casados, separados, divorciados ou viúvos

  • Certidão de Casamento ORIGINAL (com as devidas averbações) com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ) , ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.

Para crianças menores de 3 (três) anos de idade

  • Trazer uma cópia simples (xerox) e certidão original (conforme itens acima) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.

Para pessoas sem CPF

  • Menores de idade sem CPF deverão solicitar sua inscrição junto à Receita Federal Brasileira ou seus conveniados (cartórios, Correios, Banco do Brasil e Caixa econômica Federal) antes de solicitar sua carteira de identidade. Para maiores sem CPF, comparecer à uma unidade da Polícia Científica ou Posto de Atendimento conveniado mais próximo munido da documentação requerida para emissão da Carteira de Identidade.

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