Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Veja o que vale pela lei
Os bancos não abrem, porém, a Constituição Federal não inclui a data entre os feriados civis nacionais
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O Carnaval está chegando e uma dúvida volta a surgir, afinal, Carnaval é feriado ou não no Brasil? Em 2026, a folia começa no sábado, 14 de fevereiro, e vai até a terça-feira, 17. Já a Quarta-feira de Cinzas cai no dia 18. Mas o que diz a Constituição e a legislação trabalhista sobre esses dias? E os bancos, abrem ou não? Confira a explicação completa.
Carnaval é feriado nacional?
Não. O Carnaval não é feriado nacional no Brasil. A Constituição Federal não inclui a data entre os feriados civis nacionais, e não existe lei federal que determine folga obrigatória em todo o país durante o Carnaval.
Na prática, os dias de Carnaval são considerados dias normais de trabalho, exceto, para os estados que têm lei estadual ou municipal que decrete feriado. Em Santa Catarina, por exemplo, segundas e terças-feiras de carnaval são considerados pontos facultativos para os servidores públicos, tanto estaduais, como municipais. Porém, a regra não se aplica ao setor privado, ou seja, se você não é servidor público, há chances de trabalhar normalmente no carnaval, a menos que haja previsão legal local ou acordo coletivo.
Quarta-feira de Cinzas é feriado?
Também não. A Quarta-feira de Cinzas, que neste ano vai cair no dia 18 de fevereiro, não é feriado nacional. Tradicionalmente, muitos órgãos públicos adotam ponto facultativo até o meio-dia, mas essa prática não obriga empresas privadas.
No setor privado, o funcionamento depende das regras internas ou de acordos trabalhistas. Caso o empregado falte sem autorização, a ausência pode ser descontada.
Bancos abrem no Carnaval?
Não. Segundo a prática adotada pelo sistema bancário brasileiro, os bancos não abrem na segunda (16) e na terça-feira de Carnaval (17). O sistema bancário volta a atuar somente na quarta-feira de cinzas, a partir do meio-dia.
Porém, durante o feriado, você pode acessar aplicativos, caixas eletrônicos e fazer o PIX normalmente.
Se o Carnaval não for feriado na cidade, as empresas podem exigir expediente normal. Já, se for feriado local, o empregado tem direito à folga. Porém, caso trabalhe, o pagamento deve ser feito em dobro ou com folga compensatória conforme a legislação.
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