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Rio Grande do Sul

Caixa começa cadastramento de imóveis prontos para doação a famílias do RS

Os imóveis serão comprados pelo governo federal

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

A Caixa Econômica Federal (CEF) começou, neste sábado (8), o cadastramento de imóveis prontos para doação a famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Os imóveis serão comprados pelo governo federal. 

As pessoas interessadas em vender um imóvel pronto à União devem inserir a documentação dele no caixa.gov.br/reconstrucao.

A CEF vai analisar os documentos e avaliar a condição da construção. Caso seja aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.

Doação de imóveis prontos para famílias do Rio Grande do Sul

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (6) viabiliza a aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas no território gaúcho. Os imóveis vão ser destinados àquelas das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até R$ 4,4 mil.

Esta é a primeira vez que o programa fará a aquisição de imóveis prontos. “A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas”, ressalta o governo federal.

As unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do estado de calamidade pública ou estado de emergência no estado. “O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel”, explica o governo.

A portaria publicada no DOU diz que, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada precisará cumprir requisitos. São eles: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia.

Será aceito também o cadadastramento de unidade habitacional nova com obras em andamento desde que esteja pronta e legalizada para entega em até 120 dias a partir da data do cadastro no site.

Poderão ser ofertadas ainda unidades habitacionais produzidas com recursos do FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do Minha Casa, Minha Vida, que se encontram ociosas.

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