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Decisão

Após decisão judicial, iniciam as demolições dos beach clubs de Jurerê Internacional

Em junho, beach clubs pagaram valor milionário na Justiça por ocupação irregular

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Rede Sociais/Reprodução
Foto: Rede Sociais/Reprodução

Iniciaram na quarta-feira (04), as demolições dos beach clubs de Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de Santa Catarina, após decisão da Justiça Federal. Conforme decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis, os responsáveis pelos locais precisam cumprir o plano de recuperação da área degradada e realizar a retirada das edificações.

Ainda segundo a Justiça Federal, foram realizadas audiências de conciliação em 2022 para evitar a interdição dos estabelecimentos comerciais, no entanto, as partes não entraram em acordo. A ação judicial começou a tramitar em 2007, meses depois das aberturas dos beach clubs em fevereiro de 2006, a pedido da Associação de Moradores de Jurerê (Ajin) e Ministério Público Federal (MPF).

As demolições de terça-feira (04) começaram pelos beach clubs Acqua e Café de la Musique.

Imagem: Redes Sociais/Reprodução

Beach clubs pagam valor milionário na Justiça por ocupação irregular em Jurerê

Em junho, os beach clubs pagaram R$ 5,8 milhões em indenizações devidas na ação que correspondem às reparações por degradação ou ocupação de área pública na praia de Jurerê, na Capital.

Os cálculos foram elaborados pelo Ministério Público Federal (MPF), o maior valor individual – R$3.909.320,00 – foi pago segunda-feira (26) por uma das empresas.

As indenizações são devidas na execução da sentença, em curso na 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, na área Ambiental. O pagamento tinha sido determinado em 25 de maio, em despacho do juiz federal Marcelo Krás Borges.

A ação civil pública sobre os estabelecimentos tem sentença definitiva determinando a retirada das estruturas edificadas depois da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Os beachs clubs devem cumprir as determinações, inclusive de recuperação das áreas.

De acordo com o MPF, os cálculos consideração o valor da indenização fixada por ano/temporada e o período de ocupação irregular do estabelecimento. Avaliação foi feita seguindo os parâmetros estabelecidos nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o termo inicial da indenização foi definido como sendo fevereiro de 2006 ou o início da locação, nos casos em que a data foi posterior.

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